Acórdão Nº 0000328-86.2017.8.24.0034 do Segunda Turma Recursal, 05-05-2020

Número do processo0000328-86.2017.8.24.0034
Data05 Maio 2020
Tribunal de OrigemItapiranga
ÓrgãoSegunda Turma Recursal
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Segunda Turma Recursal



Apelação n. 0000328-86.2017.8.24.0034, de Itapiranga

Relatora: Juíza Margani de Mello







APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER AÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO



Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0000328-86.2017.8.24.0034, da comarca de Itapiranga Vara Única, em que é recorrente Aristides de Souza, e recorrido o Ministério Público do Estado de Santa Catarina:

I - RELATÓRIO

Conforme autoriza o artigo 63, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais, dispensa-se o relatório.

II - VOTO

Trata-se de apelação criminal interposta por Aristides de Souza, insurgindo-se contra a sentença em que restou condenado ao cumprimento de 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, autorizada a suspensão pelo 'sursis' bienal, alegando, em síntese, que agiu em legítima defesa e que estava trabalhando, como segurança, sendo que ao tentar separar uma briga acabou por atingir a vítima que estava no meio da confusão.

O reclamo, contudo, não merece provimento.

Mesmo sendo incontroverso que havia uma briga generalizada e que o acusado estava tentando separar os envolvidos (por ser Chefe de Segurança do estabelecimento), não existem provas de que a vítima estava participando da confusão ou tenha agredido o acusado. Pelo contrário, as testemunhas foram firmes ao afirmar que não viram a vítima empurrar/provocar/conversar com o acusado.

A exaltação de ânimos (típica de uma briga) não autoriza o segurança do estabelecimento a deferir indiscriminadamente cotoveladas e golpes com cassetetes nos envolvidos ou naqueles que estão no entorno, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

III - DISPOSITIVO

ACORDAM os juízes da SEGUNDA TURMA DE RECURSOS, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Drs. Vitoraldo Bridi e Ana Karina Arruda Anzanello.



Florianópolis, 05 de maio de 2020.





Margani de Mello

Relatora

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