Acórdão Nº 0000328-86.2017.8.24.0034 do Segunda Turma Recursal, 05-05-2020
Número do processo | 0000328-86.2017.8.24.0034 |
Data | 05 Maio 2020 |
Tribunal de Origem | Itapiranga |
Órgão | Segunda Turma Recursal |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma Recursal |
Apelação n. 0000328-86.2017.8.24.0034, de Itapiranga
Relatora: Juíza Margani de Mello
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER AÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0000328-86.2017.8.24.0034, da comarca de Itapiranga Vara Única, em que é recorrente Aristides de Souza, e recorrido o Ministério Público do Estado de Santa Catarina:
I - RELATÓRIO
Conforme autoriza o artigo 63, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais, dispensa-se o relatório.
II - VOTO
Trata-se de apelação criminal interposta por Aristides de Souza, insurgindo-se contra a sentença em que restou condenado ao cumprimento de 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, autorizada a suspensão pelo 'sursis' bienal, alegando, em síntese, que agiu em legítima defesa e que estava trabalhando, como segurança, sendo que ao tentar separar uma briga acabou por atingir a vítima que estava no meio da confusão.
O reclamo, contudo, não merece provimento.
Mesmo sendo incontroverso que havia uma briga generalizada e que o acusado estava tentando separar os envolvidos (por ser Chefe de Segurança do estabelecimento), não existem provas de que a vítima estava participando da confusão ou tenha agredido o acusado. Pelo contrário, as testemunhas foram firmes ao afirmar que não viram a vítima empurrar/provocar/conversar com o acusado.
A exaltação de ânimos (típica de uma briga) não autoriza o segurança do estabelecimento a deferir indiscriminadamente cotoveladas e golpes com cassetetes nos envolvidos ou naqueles que estão no entorno, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
III - DISPOSITIVO
ACORDAM os juízes da SEGUNDA TURMA DE RECURSOS, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Drs. Vitoraldo Bridi e Ana Karina Arruda Anzanello.
Florianópolis, 05 de maio de 2020.
Margani de Mello
Relatora
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