Acórdão Nº 0000353-50.2018.8.24.0039 do Quarta Câmara Criminal, 29-04-2021

Número do processo0000353-50.2018.8.24.0039
Data29 Abril 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0000353-50.2018.8.24.0039/SC



RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA


APELANTE: SAMUEL CRISTIANO DE OLIVEIRA APELANTE: GENOIR NEORI PERIN APELANTE: VALDECIR BORGES NHAIA APELANTE: TONY CORREA HECK APELANTE: ROBSON ANTONIO DA COSTA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


RELATÓRIO


Na comarca de Lages, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra Robson Antônio da Costa, Tony Correa Heck, Samuel Cristiano de Oliveira, Valdecir Borges Nhaia e Genoir Noeri Perin dando-os como incursos, o primeiro, nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 35, caput, c/c art. 40, V, todos da Lei n. 11.343/06, na forma do art. 69, do Código Penal; o segundo, o terceiro e o quarto, nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 35, caput, c/c art. 40, V, todos da Lei n. 11.343/06, na forma do art. 69, caput, do Código Penal e o último, nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 35, caput, c/c art. 40, V, todos da Lei n. 11.343/06, e art. 12 da Lei n. 10.826/03, todos na forma do art. 69, caput, do Código Penal porque, conforme descreve a exordial acusatória (evento 41):
A partir do mês de agosto de 2017, os agentes policiais do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas [GAECO] de Lages-SC, iniciaram investigações acerca do cometimento do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sendo que, em determinado momento das diligências investigatórias, passaram a monitorar as ações delituosas perpetradas por parte de SAMUEL CRISTIANO DE OLIVEIRA, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", GENOIR NOERI PERIN, VALDECIR BORGES NHAIA e TONY CORREA HECK [Procedimento Investigatório Criminal n. 06.2017.0005045-6, 08.2017.00275836-3, 0900647-14.2017.8.24.0039].
Foi assim que se descobriu que, em data e horário a serem melhor apurados durante a instrução processual, os denunciados SAMUEL CRISTIANO DE OLIVEIRA, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", GENOIR NOERI PERIN, VALDECIR BORGES NHAIA e TONY CORREA HECK, associaram-se, de forma estável, para prática do crime de tráfico de drogas, neste Município e Comarca de Lages-SC e no Município e Comarca de Caxias do Sul-RS [Procedimento Investigatório Criminal n. 06.2017.0005045-6, 08.2017.00275836-3, 0900647-14.2017.8.24.0039].
Tanto é que, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", era o efetivo proprietário da droga, sendo que, juntamente com VALDECIR BORGES NHAIA, forneciam estupefacientes para o denunciado GENOIR NOERI PERIN, a fim de que fossem comercializados na cidade de Caxias do Sul-RS.
Além disso, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", e VALDECIR BORGES NHAIA [juntos ou separados], viajavam para Caxias do Sul-RS, a fim de combinarem com GENOIR NOERI PERIN, de que forma a droga que sairia de Florianópolis-SC e seria enviada, posteriormente, para Lages-SC e Caxias do Sul-RS.
Já os denunciados SAMUEL CRISTIANO DE OLIVEIRA e TONY CORREA HECK eram responsáveis pelo transporte do estupefaciente de Florianópolis-SC para Lages-SC, bem como, também, para Caxias do Sul-RS.
Insta ressaltar, que o denunciado TONY CORREA HECK, ainda, cooptava e gerenciava o transporte das substâncias entorpecentes, o que, inclusive, ocorreu com algumas transações efetuadas por SAMUEL CRISTIANO DE OLIVEIRA.
Posteriormente, após efetivada a entrega e venda da droga, no Município de Caxias do Sul-RS, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", e VALDECIR BORGES NHAIA [juntos ou separados], dirigiam-se, novamente, aquele Município [Caxias do Sul-RS], para receberem o pagamento da venda dos estupefacientes.
Foi assim que, no dia 18 de outubro de 2017, os denunciados ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", e VALDECIR BORGES NHAIA, em operação conjunta do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas [GAECO] de Lages-SC, com a Polícia Rodoviária Federal, foram flagrados no Município de Capão Alto-SC, quando retornavam da cidade de Caxias do Sul-SC.
Entretanto, quando visualizaram os agentes policiais, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", e VALDECIR BORGES NHAIA, evadiram-se do local, restando capturados alguns quilômetros à frente.
Na sequência, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", empreendeu fuga pela mata situada às margens da rodovia, local em que atirou um telefone celular que tinha em mãos.
Após, ambos os agentes foram abordados, sendo que, em revista, foram apreendidos em poder dos denunciados ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", e VALDECIR BORGES NHAIA, a quantia de R$ 20.000,00 [vinte mil reais], percebida em razão da narcotraficância no Município de Caxias do Sul-RS, bem como aparelhos celulares [sendo localizado, inclusive, o que ROBSON havia jogado, anteriormente, na mata].
Diante de todos os fatos, no dia 22 de janeiro de 2018, foi deflagrada a "Operação Safári", pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas [GAECO] de Lages-SC, para cumprimento dos mandados de busca e apreensão e prisão temporária, expedidos por esta 3ª Vara Criminal, em desfavor dos denunciados SAMUEL CRISTIANO DE OLIVEIRA, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", GENOIR NOERI PERIN e VALDECIR BORGES NHAIA [Cautelares expedidas no Procedimento Investigatório Criminal n. 06.2017.0005045-6, 08.2017.00275836-3, 0900647-14.2017.8.24.0039].
Tanto que, nesta data [22.01.2018], o denunciado ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", foi preso na cidade de Florianópolis-SC, restando apreendido em seu poder o aparelho celular em que, durante as investigações, restaram captadas conversas sobre o crime em comento.
Inclusive, em áudio captado, no dia 12 de janeiro de 2018, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", avisou o denunciado GENOIR NOERI PERIN, que os estupefacientes haviam chegado em Caxias do SulRS, o que demonstra, efetivamente, que ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", era proprietário da droga, bem como efetuava o seu envio para o denunciado GENOIR NOERI PERIN, na cidade de Caxias do Sul-RS, para posterior narcotraficância.
Por sua vez, no dia 22 de janeiro de 2018, também durante a "Operação Safári", desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas [GAECO] de Lages-SC, o denunciado VALDECIR BORGES NHAIA restou detido em Caxias do Sul-RS, quando, conforme se infere da investigação, foi até o referido Município [Caxias do Sul-RS], a fim de tratar com o denunciado GENOIR NOERI PERIN, sobre a qualidade da droga lá entregue, bem como para receber os pagamentos pelos estupefacientes fornecidos em data anterior.
Ademais, ainda durante a "Operação Safári", promovida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas [GAECO] de Lages-SC, no dia 22 de janeiro de 2018, o denunciado GENOIR NOERI PERIN foi preso, após sair da sua residência, na cidade de Caxias do Sul-SC, sendo que, após revista pessoal, constataram que ele trazia consigo um invólucro de "cocaína", pesando, aproximadamente, 03 [três] gramas, substância essa causadora de dependência física e/ou psíquica, nos termos da Portaria n. 344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, destinada a posterior prática da narcotraficância.
Além disso, restou apreendido em poder do denunciado GENOIR NOERI PERIN, na mesma oportunidade, um cheque do Banco Bradesco, Agência n. 3398, no valor de R$ 500,00 [quinhentos reais], de titularidade de "Tranzero Transportadora de Veículos"; um cheque do Banco Bradesco, Agência n. 1619, no valor de R$ 1.000,00 [mil reais], de titularidade de "MW Com Peças"; um cheque do Branco Bradesco, Agência 2162, no valor de R$ 500,00 [quinhentos reais], de titularidade de "Mauri Ivi Santo Zanela"; e um cheque do Banco do Brasil, no valor R$ 230,00 [duzentos e trinta reais], de titularidade de ""Ronaldo Márcio Chemello", valores percebidos em razão da prática do tráfico ilícito de entorpecentes; bem como o aparelho celular, cujo número estava interceptado.
Na sequência, os agentes policiais se dirigiram até a residência do denunciado GENOIR NOERI PERIN, situada na Rua Tereza Giacomoni, n. 943, apto. 07, bairro Forqueta, Caxias do Sul-RS, momento em que apreenderam mais de quatrocentos e nove mil reais, em notas fracionadas, quantia esta percebida em razão da prática da narcotraficância [Termo de Depósito Judicial, retirado dos autos n. 2.18.0000667-2, da Comarca de Caxias do Sul-SC, o qual segue em anexo].
No mesmo local, restaram apreendidos, ainda, 01 binóculo, cor preta, marca ENPG, bem como 01 binóculo, cor verde, marca Xiang Guano, ambos utilizados para monitorar o movimento da polícia nas proximidades do imóvel.
Por sua vez, na Rua Paulino C, Lume, no Município de Caxias do Sul-RS, o denunciado GENOIR NOERI PERIN tinha em depósito um invólucro plástico de "cocaína", pesando, aproximadamente, 161,70g [cento e sessenta e uma gramas e setenta decigramas]; um invólucro plástico de "cocaína", pesando, aproximadamente, 38,17g [trinta e oito gramas e dezessete decigramas]; um tijolo de "cocaína", pesando, aproximadamente, 2.063,82g [duas mil e sessenta e três gramas e oitenta e duas decigramas]; um tijolo de "cocaína", pesando, aproximadamente, 1.069,63g [um mil e sessenta e nove gramas e sessenta e três decigramas]; e um invólucro plástico de "cocaína", pesando, aproximadamente, 454,5g [quatrocentos e cinquenta e quatro gramas e cinco decigramas], substância essa causadora de dependência física e/ou psíquica, nos termos da Portaria n. 344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, destinada a posterior prática do tráfico ilícito de entorpecentes.
No mesmo endereço, também, foram apreendidas 02 balanças de precisão, marcas Powerpack e Tameta, utilizadas pelo denunciado GENOIR NOERI PERIN para pesagem da droga.
Ademais, ainda no imóvel situado Rua Paulino C, Lume, no Município de Caxias do Sul-RS, os agentes policiais constataram que o denunciado GENOIR NOERI PERIN possuía um revólver, calibre .38, marca Taurus, bem como 73...

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