Acórdão Nº 0000364-04.2015.8.24.0001 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 06-10-2017

Número do processo0000364-04.2015.8.24.0001
Data06 Outubro 2017
Tribunal de OrigemAbelardo Luz
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Terceira Turma de Recursos - Chapecó

Recurso Inominado n. 0000364-04.2015.8.24.0001

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Terceira Turma de Recursos - Chapecó


Recurso Inominado n. 0000364-04.2015.8.24.0001, de Abelardo Luz

Relator: Juiz Marcio Rocha Cardoso

JUIZADO ESPECIAL - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - CONCORDÂNCIA DA PARTE RÉ - DESNECESSIDADE - ENUNCIADO N. 90 DO FONAJE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. "É desnecessário o consentimento do réu em casos de desistência da ação pelo autor, após a citação válida e apresentação de resposta, tendo em vista o procedimento diferenciado do Juizado Especial Cível" ( RI n. 2011.500817-7, de Itapoá, rel. Juiz André Happke, julgado em 16.7.12).

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0000364-04.2015.8.24.0001, da comarca de Abelardo Luz Vara Única, em que é Recorrente Affonso Gagliano Neto e Recorrida Solange Aparecida dos Santos:

Terceira Turma de Recursos - Chapecó decidiu, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condenação da recorrente em custas e verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Marcos Bigolin e Giuseppe Bellani.

Chapecó, 06 de outubro de 2017.

Marcio Rocha Cardoso

Relator


Gabinete Juiz Marcio Rocha Cardoso


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