Acórdão Nº 0000368-83.2019.8.24.0071 do Quarta Câmara Criminal, 30-03-2023

Número do processo0000368-83.2019.8.24.0071
Data30 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0000368-83.2019.8.24.0071/SC



RELATOR: Desembargador ALEXANDRE D'IVANENKO


APELANTE: JOAO LEONELLO PAVIN (RÉU) APELANTE: HILARIO HENRIQUE GOLDBECK (RÉU) APELANTE: ROBENS RECH (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


Na comarca de Tangará, o Ministério Público de Santa Catarina ofereceu denúncia contra João Leonelo Pavin, Hilário Henrique Goldbeck, Cláudiojosé Stramare, Arlei Alipio dos Santos, Elizando Cominetti, Marines Forsthofer e Robens Rech, pela prática de delitos assim capitulados (Evento 228, DENUNCIA1162-1184, autos n. 0000205-11.2016.8.24.0071):

A denúncia foi recebida em 8-4-2016 (evento 230).
Em 18-10-2016, foi determinada a remessa deste feito à Justiça Federal de Joaçaba, consignando o magistrado: "Considerando que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar os fatos narrados nos autos n. 0000314-25.2016.8.24.0071, os quais são idênticos a estes e envolve o mesmo acusado ROBENS RECH, eis que a compra das máquinas envolveu recursos federais, determino: a) a suspensão da audiência designada para o dia 27/10/2016, às 9h, cientificando as partes via procuradores; e b) a remessa deste feito à Justiça Federal de Joaçaba - SC, com a devida baixa na distribuição, com a urgência que o caso necessita" (Evento 2195, DEC4270).
Encaminhados os autos, o Ministério Público Federal deixou "de ratificar a denúncia oferecida pelo Parquet estadual por entender que a peça acusatória original deixou de descrever outros fatos criminosos" (Evento 1, PARECER 2, dos autos na origem), oferecendo denúncia contra João Leonello Pavin, Hilario Henrique Goldbeck, Cláudio José Stramare, Arlei Alipio dos Santos, Elizandro Cominetti, Álvaro Henrique Reginatto, Aldo Junior Camatti, Ozinei Dina Costa, Florentino Bender, Marinês Forsthofer e Robens Rech, em razão dos seguintes atos ilícitos narrados na peça acusatória:
I - OBJETO DA AÇÃO PENAL
Os fatos ilícitos aqui narrados decorrem das investigações desenvolvidas na 2ª Fase da denominada 'OPERAÇÃO PATROLA' e envolvem os particulares, sócios e colaboradores da empresa PAVIMÁQUINAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. e suas atividades ilícitas praticadas junto ao Município de Tangará e, mais especificamente, com o ex-Secretário Municipal daquela cidade ROBENS RECH, ora denunciado.
II - BREVE HISTÓRICO DA INVESTIGAÇÃO
Ainda no ano de 2015, instaurou-se Procedimento de Investigação Criminal (PIC) perante a Promotoria de Justiça de Tangará/SC, no qual desnudou-se uma verdadeira organização criminosa voltada ao superfaturamento e desvio de valores em conserto de máquinas pesadas no Município de Tangará, envolvendo os sócios administradores de empresas fornecedoras de peças e de serviços para aludidos equipamentos.
O modus operandi criminoso relacionado à aquisição de peças e contratação de serviços para reparo das máquinas pesadas - tratores, escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras, etc: a) contrato prévio com o particular; b) envio de orçamentos carimbados para possibilitar o início de uma licitação; c) solicitação e recebimento de vantagens indevidas; e d) direcionamento das licitações por meio de inúmeros conatos pessoais, que culminava com a não entrega do objeto licitado ou prestação do serviço de maneira manifestamente ineficiente, com a consequente apropriação dos valores públicos.
Com a deflagração da fase de campo da denominada "Operação Patrola de Tangará", foram cumpridas as ordens judiciais de prisão e busca e apreensão, com a apreensão de inúmeros documentos relavantes para o deslinde do feito, inclusive com a participação do Prefeito de Tangará em todo o esquema, o qual restou denunciado e preso preventivamente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
No curso das investigações, aportaram Ministério Público Estadual, por meio de colaboração premiada de dois dos investigados no esquema inicial, seguras informações acerca de outras organizações criminosas, muito mais complexas, envolvendo não apenas a venda de peças, mas também de máquinas pesadas para as prefeituras municipais.
Desvendou-se, pois, um gigantesco e vetusto esquema de corrupção no ramo de máquinas pesadas em todo o estado de Santa Catarina, envolvendo centenas de Municípios, consistente em superfaturamentos, fraudes à licitação, corrupção ativa e passiva, tudo isso praticado durante vários anos e de maneira organizada por diversos agentes, entre os quais os ora denunciados.
A grandiosidade dos crimes apurados exigiu que a investigação da denominada "Operação Parola" fosse dividida em fases, de modo que cada uma delas pudesse investigar fatos relacionados entre si, a exemplo dos diversos contratos celebrados com o Poder Público por uma determinada empresa e as irregularidades deles decorrentes.
No caso dos crimes aqui narrados, alvo das investigações desenvolvidas durante a 2º fase da Operação Patrola, foram apurados os ilícitos relacionados à empresa PAVIMÁQUINAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Inicialmente, as investigações foram realizadas no bojo do Procedimento Investigatório Criminal n. 06.2016.00001786-4/MPSC. Contudo, em razão da vultuosa quantidade de crimes descobertos, os quais envolvem dezenas de agentes públicos, o PIC original restou desmembrado em vários outros procedimentos específicos de modo a apurar as fraudes perpetradas em cada município, entre eles que instrui a presente denúncia, tudo com o escopo de possibilitar um melhor resultado na individualização da conduta criminosa e, como consectário, o direito constitucional da ampla defesa.
As informações trazidas pelo colaborador, narravam com detalhes um complexo esquema criminoso, envolvendo direcionamento de licitação, pagamento de propinas e superfaturamento na aquisição de máquinas retroescavadeiras em Tangará e em diversos município do estado de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, verbis, todos envolvendo a participação da empresa PAVIMÁQUINAS LTDA, por seus sócios e prepostos, verbis:
"(...) basicamente, toda a atividade de venda de máquinas para as Prefeituras era feita à base de pagamento de propinas para os agentes público; que existiam descritivos das máquinas, os quais eram repassados aos municípios para elaboração dos editais de forma a direcionar o certame para referida empresa e, mediante isso, ocorria o superfaturamento da máquina objeto da licitação, com o posterior pagamento de propina aos Prefeitos. Que em seu computador existe uma pasta chamada "pavimáquinas", dentro desta, uma subpasta nomeada como "Randon", contento planilhas de cálculos onde constam valores de venda e custo dos equipamentos, bem como comissões aos vendedores e as propinas pagas aos prefeitos e agentes públicos de diversos municípios; Que os pagamentos das propinas eram sacados da Agência 3004-X e Conta 33052-3 da agência do Banco do Brasil de Chapecó através de cheques administrativos assinados pelo proprietário da empresa Sr. João Pavin e Ilário Henrique Goldbeck; que o depoente, por diversas vezes, sob determinação das referidas pessoas, compareceu ao banco do brasil na posse da cártula expedida e sacou o dinheiro em espécie; que, após isso, o depoente levava esse dinheiro para a sede da empresa PAVMÁQUINAS e colocava o envelope com o dinheiro na gaveta do Sr. João Pavin, o qual era responsável por entregar a propina diretamente aos agentes públicos, muitos dos quais Prefeitos Municipais; Que as vendas de equipamentos aos municípios sempre eram direcionados, pois era repassado aos vendedores um descritivo do equipamento a ser ofertado aos municípios (o qual está incluso nas pastas de seu computador acima mencionadas), e estes se deslocavam até os municípios onde faziam a apresentação do equipamento aos prefeitos e ou agentes públicos, bem como, ainda neste encontro, era definido o valor da propina a ser entregue ao agente público. Após este primeiro contato, o vendedor entrega o descritivo do equipamento ao prefeito ou agente público que estava efetuando a negociação, para que realizasse a elaboração do edital de licitação, por consequente somente a máquina ofertada pela empresa Pavimaquinas seria a vencedora, pois a empresa é a única representante RANDON de toda a região, possui exclusividade. Que o próprio delator era quem sacava os valores das propinas, quando não o Sr. João Pavin (proprietário da empresa); Que geralmente os valores eram em folhas de cheques nominais da empresa e que após estar de posse destes realizava o saque em dinheiro espécie, deixando montante em uma gaveta na sala de João Pavin, pois era quem efetuava o pagamento das propinas aos prefeitos. Após a conclusão do certame licitatório, era emitida a nota fiscal do equipamento, o qual era entregue aos Municípios; que após cerca de cerca de 10, 15 ou 30 dias da após o recebimento do pagamento, vendo que estava tudo correto, era efetivado o pagamento da propina aos agentes públicos; (...)".
Para corroborar suas declarações, o colaborador indicou uma série de documentos obtidos nos arquivos do seu computador apreendido com ordem judicial, entre os quais descritivos das máquinas que eram entregues aos agentes públicos para fraudes nas licitações, planilhas de análise de custo das máquinas, inclusive com o registro de pagamento de propina, roteiro de procedimentos destinados aos vendedores da empresa PAVIMÁQUINAS, no qual constava expressamente o superfaturamento e a referência às vantagens indevidas pagas e planilhas com os contatos nas prefeituras.
Fulcrado nessas robustas provas documentais e testemunhais angariadas, aliadas às investigações realizadas no Sistema e-Sfinge, que demonstraram efetivamente a contratação da empresa PAVIMÁQUINAS pelos órgãos públicos em todas as planilhas citadas pelo colaborador, o Ministério Público Estadual ingressou com pedido cautelar (Processo nº 0000205-11.2016.8.24.0071) e requereu a prisão temporária, busca e...

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