Acórdão Nº 0000401-16.2018.8.10.0098 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 1ª Câmara Cível, 2022

Ano2022
Classe processualApelação Cível
Órgão1ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão


PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Sessão dos dias 08 a 15 de setembro de 2022.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000401-16.2018.8.10.0098 - MATÕES

Apelante: Maria do Amparo Pereira

Advogado: Fernando Sabino Tenório (OAB/MA 7.212-A)

Apelado: Banco PAN S/A

Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 16.383)

Proc. de Justiça: Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro

Relator: Desembargador Kleber Costa Carvalho

EMENTA

DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. NEGÓCIOS JURÍDICOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AJUIZAMENTO DE DIVERSAS AÇÕES ACERCA DO MESMO CONTRATO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PELA AUTORA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A presente controvérsia gira em torno da regularidade da condenação cominada à apelante, por litigância de má-fé, no bojo de feito em que se discute a legitimidade de desconto em seu benefício previdenciário decorrente de cartão de crédito consignado.

2. Na petição inicial, a parte aduziu que sofreu desconto em seu benefício previdenciário sem nunca ter celebrado contrato de cartão consignado com o banco recorrido. Ocorre que ficou devidamente comprovado, nos termos da sentença, que a recorrente ajuizou 16 (dezesseis) ações idênticas, cada qual questionando um único desconto decorrente do mesmo cartão de crédito consignado. A demandante, em tais ações, pedia não apenas a repetição do indébito, mas também indenização por danos morais. No feito em exame, o pedido indenizatório foi da monta de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

3. Mover a máquina estatal com inverdades e com a finalidade de enriquecimento sem causa constitui-se em abuso de direito, e tem como consequência a manutenção da multa por litigância de má-fé. Com efeito, ao ser intimada para oferecer réplica à Contestação, e para se pronunciar a respeito do instrumento contratual que firmou, bem como acerca da multiplicidade de ações oriundas do mesmo contrato, a recorrente optou por apenas questionar a ausência de procuração pública para celebração do pacto. Assim, teve a oportunidade de se manifestar plenamente sobre todos os fatos do processo, inclusive admitindo que ajuizou diversas ações que versavam sobre o mesmo contrato, mas optou por não o fazer. Logo, não há alteração a ser realizada quanto à multa por litigância de má-fé, pois devidamente adequada ao modelo do processo civil brasileiro.

4. Apelação Cível a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os...

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