Acórdão Nº 0000419-04.2017.8.10.0088 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Câmara Cível, 2022

Ano2022
Classe processualApelação Cível
Órgão2ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão


SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Sessão Virtual de 31 de maio de 2022 a 07 de junho de 2022.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000419-04.2017.8.10.0088 - PJe.

Apelante : Ana Albuquerque Lopes.

Advogado : Geanny Mendonça Freitas (OAB/MA 13705).

Apelado : Banco do Brasil S/A.

Advogados : Sérvio Tulio de Barcelos (OAB/MA 14.009) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/MA 14.501-A).

Proc. de Justiça : Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho.

Relator : Des. Antonio Guerreiro Júnior.

ACÓRDÃO Nº _______________________

E M E N T A

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIVULGAÇÃO DE DADOS DE EMPRÉSTIMOS EM BLOGS NA INTERNET. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. APELO DESPROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL.

I. “Agiu com acerto o Magistrado de 1º Grau ao julgar extinto o processo sem resolução de mérito por ausência de legitimidade passiva da instituição apelada, vez que não resta evidenciado nos autos que esta não honrou com o seu dever de sigilo”. (TJMA, Ap 0201972018, Rel. Des. José De Ribamar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT