Acórdão nº 0000427-86.2015.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 25-02-2015

Data de Julgamento25 Fevereiro 2015
Classe processualHabeas Corpus
Número do processo0000427-86.2015.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :22/01/2015
Data de julgamento :25/02/2015


0000427-86.2015.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00005130920158220501 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente : Lelciane Gilsa da Silva
Impetrante (Advogado): Eliseu dos Santos Paulino (OAB/AC 3.650)
Impetrante (Advogado): Olympio Lopes dos Santos Netto (OAB/RO 103 B)
Impetrante (Advogado): Pascoal Cahulla Neto (OAB/RO 6.571)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto


EMENTA

Habeas Corpus. Tráfico ilícito de entorpecente. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Grande quantidade de droga apreendida. Real possibilidade de reiteração. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares. Insuficiência. Eventuais condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada

1. Está fundamentada a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente respaldada em elementos concretos extraídos da situação fática dos autos

2. A grande quantidade da droga apreendida em poder do réu demonstra a gravidade concreta da conduta praticada, tornando necessária a manutenção da custódia para garantir a ordem pública

3. Eventuais condições pessoais favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a concessão de liberdade provisória, se presentes os motivos ensejadores do decreto de prisão preventiva. Precedentes

4. Ordem denegada








ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DENEGAR ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Os desembargadores Valdeci Castellar Citon e Ivanira Feitosa Borges acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 25 de fevereiro de 2015.


DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
RELATOR


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :22/01/2015
Data de julgamento :25/02/2015

0000427-86.2015.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00005130920158220501 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente : Lelciane Gilsa da Silva
Impetrante (Advogado): Eliseu dos Santos Paulino (OAB/AC 3.650)
Impetrante (Advogado): Olympio Lopes dos Santos Netto (OAB/RO 103 B)
Impetrante (Advogado): Pascoal Cahulla Neto (OAB/RO 6.571)
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