Acórdão Nº 0000479-59.2013.8.24.0077 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 26-09-2019

Número do processo0000479-59.2013.8.24.0077
Data26 Setembro 2019
Tribunal de OrigemUrubici
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages


ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages

Apelação n. 0000479-59.2013.8.24.0077

Apelação n. 0000479-59.2013.8.24.0077, de Urubici

Relator: Juiz Leandro Passig Mendes

CRIME AMBIENTAL - ART. 55 DA LEI N. 9.605/1998 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - ERRO DE PROIBIÇÃO - REQUISITOS - RECONHECIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.

É certo que "o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço" (art. 21 do Código Penal).

Entretanto, configura erro sobre a ilicitude do fato, que isenta o réu de pena, a prática reiterada e ancestral da retirada de pequena quantidade de pedra para sobrevivência, por pessoa simples e desprovido de conhecimento, mesmo rudimentar, sobre a necessidade de prévia autorização ambiental para regularidade da extração e do caráter criminoso daquele fato.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0000479-59.2013.8.24.0077, da comarca de Urubici, em que é Apelante Rafael Moyses [assistente do Ministério Público], e Apelados Gonçalves de Oliveira e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

A Sexta Turma de Recursos - Lages decidiu, por votação unânime, negar provimento ao recurso, para manter a sentença por seus fundamentos [Lei n. 9.099/1995, art. 82, § 5º].

Pelo Ministério Público do Estado, ofereceu parecer o Dr. James Faraco Amorim, Promotor de Justiça.

Lages, 26 de setembro de 2019.

Juiz Leandro Passig Mendes

Relator


Gabinete Juiz Leandro Passig Mendes


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