Acórdão Nº 0000488-70.2018.8.10.0130 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 5ª Câmara Cível, 2023

Ano2023
Classe processualApelação Cível
Órgão5ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão


SESSÃO VIRTUAL

PERÍODO: 15 A 22.05.2023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

QUINTA CÂMARA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL

NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0000488-70.2018.8.10.0130

APELANTE: CECILIO ROCHA

ADVOGADO: GABRIEL SILVA BARROS - MA9679-A

APELADO: ANTONIEL SERRA SILVA

ADVOGADO: VANESSA THAIS BOTELHO SOARES - MA16566-A, HIALEY CARVALHO ARANHA - MA10520-A

RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE INJUSTA. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.

I. Visa o Apelante a reforma da sentença proferida nos autos da Ação Reivindicatória proposta por si, que julgou improcedente a demanda, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, ante a inexistência de posse injusta por parte do ora Apelado.

II. A Ação Reivindicatória tem como requisitos a prova do domínio da coisa reivindicada; a individualização do bem; e a comprovação da posse injusta, conforme jurisprudência do STJ;

III. Após análise dos autos, verifico que o Apelante apenas prova a propriedade e a individualização do imóvel. No entanto, não logrou êxito em comprovar a posse injusta por parte do requerido, uma vez que em anterior ação de reintegração de posse ajuizada também pelo ora apelante em face do apelado, restou demonstrado que o requerido exercia a posse justa sobre o imóvel, com base em depoimento testemunhal e sem oposição do apelante.

IV. Apelação desprovida.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), Raimundo Moraes Bogéa (Presidente) e José de Ribamar Castro.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Sâmara Ascar Sauaia.

Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, no período entre 15 a 22 de maio de 2023.

Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa

Relator

RELATÓRIO

Adotei como relatório a parte expositiva do parecer ministerial (id 23347004), o qual ora transcrevo, in verbis:

Cuida-se de Apelação Cível interposta por CECILIO ROCHA, em face de sentença proferida pelo MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Vicente Ferrer que, nos autos da Ação Reivindicatória, movida em desfavor de ANTONIEL SERRA SILVA, que julgou IMPROCEDENTE o pedido reivindicatório, nos seguintes termos:

“Isto posto, pelo que dos autos consta e com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução do mérito.

Custas judiciais e honorários advocatícios de...

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