Acórdão Nº 0000489-74.2019.8.24.0051 do Segunda Câmara Criminal, 15-06-2021

Número do processo0000489-74.2019.8.24.0051
Data15 Junho 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0000489-74.2019.8.24.0051/SC



RELATORA: Desembargadora SALETE SILVA SOMMARIVA


APELANTE: ELISIANE FREITAS DENARDIN BORTOLINI (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


O promotor de justiça, oficiante na comarca de Ponte Cerrada (Vara Única), apresentou denúncia em desfavor de Elisiane Freitas Denardin Bortolini, dando-a como incursa nas sanções do art. 140, § 3º, do Código Penal, nos seguintes termos:
Em data a ser melhor esclarecida durante a instrução processual, mas no ano de 2019, no município de Passos Maia/SC, a denunciada Elisiane Freitas Denardin Bortolini injuriou a vítima Maria Rita Nogueira utilizando elementos referentes a raça e cor para lhe denegrir a imagem no local de trabalho, chamando-lhe de "negra preta, negrinha" e dizendo "só tem que ser negra mesmo para usar essas roupas", além de referir "fiz uma denúncia contra você no COREN negra preta, e teus dias estão contados", além de diversas outras referências pejorativas e injuriosas durante o período de trabalho.
Extrai-se dos autos que a denunciada é colega de trabalho da vítima, e usa de termos pejorativos para referir-se à ofendida, bem como para lhe delegar funções e atividades.
Após o regular processamento do feito, o magistrado Rômulo Vinícius Finato proferiu sentença (evento n. 70), julgando procedente a denúncia para condenar a acusada à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no patamar de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao art. 140, § 3º, do Código Penal.
A acusada interpôs recurso de apelação (evento n. 81). Em suas razões (evento n. 84), pugnou pela absolvição ante a insuficiência probatória.
Contrarrazões do Ministério Público (evento n. 94).
A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer do Dr. Ernani Dutra (evento n. 9 dos autos da apelação), manifestou-se pelo desprovimento do recurso

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Apelação Criminal Nº 0000489-74.2019.8.24.0051/SC



RELATORA: Desembargadora SALETE SILVA SOMMARIVA


APELANTE: ELISIANE FREITAS DENARDIN BORTOLINI (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


VOTO


A materialidade e a autoria delitivas restaram devidamente demonstradas pelo boletim de ocorrência (evento n. 1, p. 4/5), pela representação (evento n. 1, p. 6/7) e pela prova oral coligida em ambas etapas processuais.
A vítima, ao narrar os fatos para a autoridade policial, contou:
QUE, é técnica em enfermagem e trabalha no posto de saúde central em Passos Maía há quase três anos; QUE, a declarante vem sofrendo perseguição por parte de Elisiane que é enfermeira; QUE, Elisiane se aproveita do cargo e do tempo de serviço que tem, bem como por ser concursada para ofender a declarante e sua colega CRISTIANA; QUE, Elisiane as persegue ficando sempre próximo da declarante e de Cristiane, cuidando tudo o que fazem e reclamando do serviço de ambas, delegando mais funções, inclusive a declarante viu Eliziane mandando Cristiana tirar o pó da mesa dos médicos, mesmo tendo duas auxiliares de limpeza e diz que manda na declarante e em Cristiana, sendo que, quando não há testemunhas por perto ela fala de forma bruta e grosseira, ofendendo, dizendo "eu mando em vocês, volta já para o teu setor" e por algumas vezes que foram para a cozinha no horário de intervalo ela manda sair e voltar para suas salas, principalmente se a declarante está junto com Cristiana; QUE, na maioria das vezes que Elisiane manda a declarante fazer alguma coisa ela sempre a chama de "negra ou negrinha", principalmente se a declarante está sozinha; QUE, no dia 06 de março, a tarde, Elisiane falou para a declarante "eu fiz uma denúncia contra você no COREN nega preta, e teus dias estão contados"; QUE, Elisiane implica inclusive com as roupas que a declarante usa por serem de cores fortes, dizendo "só tem que ser nega mesmo para usar essas roupas", "se fosse minha essa roupa eu já tinha jogado no lixo", QUE, uma frase que Elisiane constantemente usa para humilhá-las é "eu sou enfermeira e vocês são só técnicas"; QUE, em fim Elisiane vem perseguindo a declarante ameaçando denunciar no COREN e fez uma denúncia que é de seu conhecimento; QUE, a declarante está diretamente trabalhando sobre pressão; QUE, já foi se queixar com seus superiores e nenhuma providência foi tomada; QUE, apresenta cópia da denúncia feita por Elisiane e das atas em que ela denigre a imagem da declarante e de Cristiana. DESEJA REPRESENTAR (evento n. 1, p. 11/12)
No mesmo norte foram suas declarações prestadas em juízo:
[...] que trabalhava há aproximadamente 04 (quatro) anos com a apelante Elisiane, no posto de saúde, sendo ela técnica de enfermagem e Elisiane, enfermeira. Que lhe incomodou o fato de ser chamada de "Negra e Negrinha" por Elisiane. Que já havia falado sobre isso com Elisiane, até o ponto de levar ao conhecimento da autoridade policial. Esclareceu que Elisiane era sua superior hierárquica, pois lhe delegava funções, na condição de enfermeira. Que Elisiane não a respeitava. Inclusive, descreveu uma situação na qual chegou para trabalhar e outra pessoa lhe abriu a porta para entrar, então Elisiane lhe disse "volta negra e feche agora esta porta". Disse que, na ocasião, voltou e fechou a porta e deixou claro à Elisiane que estes apelidos a incomodavam. Afirmou que não era chamada por outras colegas de algum tipo de apelido, somente por uma outra colega que lhe dizia vez...

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