Acórdão Nº 0000491-50.2018.8.24.0125 do Primeira Câmara Criminal, 20-10-2022

Número do processo0000491-50.2018.8.24.0125
Data20 Outubro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0000491-50.2018.8.24.0125/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

APELANTE: VALDORI LOCATELLI (OFENDIDO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: VERONICA RODRIGUES PEREIRA (ACUSADO)

RELATÓRIO

Na comarca de Itapema, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra a ré Verônica Rodrigues Pereira, dando-o como incurso nas sanções dos arts. 140, §3º, e 147, caput, ambos do Código Penal, pela prática do seguinte fato:

"No dia 4 de janeiro de 2018, por volta das 11 horas, a ora denunciada Verônica Rodrigues Pereira encontrava-se no hall de entrada do edifício "South Beach", situado na Rua 238, n° 450, Meia Praia, no Município de Itapema/SC, oportunidade em que passou a injuriar a vítima Valdori Locatelli, pessoa que contava com 61 [sessenta e um] anos de idade à época dos fatos, na medida em que, utilizando-se de elemento referente à condição de pessoa idosa, referiu-se a ele como "seu velho safado, preguiçoso". Ainda nesse contexto, a denunciada Verônica ameaçou a vítima Valdori de lhe causar mal injusto e grave, porquanto afirmou "eu ainda vou bater na tua cara, pra tu saber o que é apanhar de uma mulher", quando agiu como se fosse efetivamente levar a cabo tal promessa, investindo contra o ofendido, deixando-o com temor. Destaca-se que a agente delitual Verônica Pereira injuriou e ameaçou a vítima Valdori, pessoa idosa, pelo simples fato do referido não ter recebido uma encomenda sua, uma vez que ambos residem no edifício mencionado e o ofendido exercia as funções de síndico no imóvel."

Encerrada a instrução processual, sobreveio sentença da lavra do Juiz de Direito Marcelo Trevisan Tambosi, com a seguinte parte dispositiva:

Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Denúncia oferecida, para o fim de ABSOLVER VERÔNICA RODRIGUES PEREIRA das sanções dos arts. 140, §3º, e 147, caput, ambos do Código Penal, com fundamento no art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal.

Irresignado, Valdori Locatelli, interpôs recurso de apelação em que postulou a reforma da sentença, sustentando que houve dolo direto e inequívoco "animus injuriandi" por parte da acusada, requerendo, portanto, a condenação pelos crimes dispostos nos artigos 140, §3º, e 147, caput, ambos do Código Penal (evento 167 - autos de origem)

Apresentadas as contrarrazões por Verônica Rodrigues Pereira (evento 174 - autos de origem) e pelo representante do Ministério Publico (evento 177 - autos de origem), os autos ascenderam a esta Corte e, com vista, a Procuradoria de Justiça Criminal, por meio do Procurador de Justiça Pedro Sérgio Steil (evento 09), opinou pelo "conhecimento e parcial provimento do recurso interposto pelo recorrente, a fim de que Verônica Rodrigues seja condenada por infração ao disposto no art. 140, § 3º do Código Penal, bem como pelo reconhecimento da extinção da punibilidade em relação ao crime de ameaça".

Este é o relatório que passo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor.

Documento eletrônico assinado por ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2792074v4 e do código CRC 57ab7907.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAData e Hora: 30/9/2022, às 17:38:48





Apelação Criminal Nº 0000491-50.2018.8.24.0125/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

APELANTE: VALDORI LOCATELLI (OFENDIDO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: VERONICA RODRIGUES PEREIRA (ACUSADO)

VOTO

Trata-se de recurso de apelação criminal interposto por Valdori Locatelli, inconformado com a decisão do Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itapema, que absolveu Verônica Rodrigues Pereira da imputação da prática do crime disposto no artigo 140, §3º, e 147, caput, ambos do Código Penal, com fundamento no art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal.

O recurso preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, de modo que merecem conhecimento.

Mérito

A ré foi denunciada pela prática dos crimes de injúria e ameaça em desfavor do ofendido Valdori Locatelli, pois segundo infere-se da denúncia no "dia 4 de janeiro de 2018, por volta das 11 horas, a denunciada Verônica Rodrigues...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT