Acórdão Nº 0000492-53.2016.8.24.0077 do Primeira Câmara Criminal, 22-09-2022

Número do processo0000492-53.2016.8.24.0077
Data22 Setembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0000492-53.2016.8.24.0077/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

APELANTE: EMERSSON BONOMO DA SILVA (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Na comarca de Bom Retiro, o representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ofereceu denúncia contra Émersson Bonomo da Silva, e John Otávio Ramos Maia, como incursos nas sanções do artigo 171, caput, (cinco vezes, na forma do artigo 71), ambos do Código Penal, pelos seguintes fatos:

[...] Fato Típico I (Estelionato - Bom Retiro - Restaurante Garlasco) No dia 14 de junho de 2016, por volta das 17h30min, na Lanchonete Casa Garlasco, localizada na BR 282, Trevo de acesso à Urubici, nesta cidade e comarca de Bom Retiro/SC, os denunciados ÉMERSSON BONOMO DA SILVA e JOHN OTÁVIO RAMOS MAIA, com consciência e vontade, portanto dolosamente, em comunhão de desígnios, obtiveram para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo em erro uma funcionária não identificada do referido estabelecimento comercial de propriedade de Luiz Carlos Mandelli, mediante ardil, consistente na falsa troca de uma nota de R$ 100,00 por duas de R$ 50,00. Para dar azo ao engodo, o denunciado Émersson entrou no citado estabelecimento, solicitou à funcionária que trocasse a nota de R$ 100,00 por duas de R$ 50,00, sendo que esta, ludibriada, entregou a Émersson duas notas de R$ 50,00, enquanto este, mediante ardil, disse que iria até o carro buscar a nota de R$ 100,00, ocasião em que não retornou e evadiu-se do local, causando prejuízo à vítima no importe de R$ 100,00. Merece ser frisado que, enquanto o denunciado Émersson praticou o ardil, o co-denunciado Jhon ficou dentro do veículo VW GOL placa LYZ- 7650, com o motor ligado e, tão logo percebeu o retorno de Emérsson com a res, empreendeu fuga do local em alta velocidade.

Fato Típico II (Estelionato - Urubici Bar do Cláudio) Ato contínuo, ainda no dia 14 de junho de 2016, por volta das 21h, no Bar do Cláudio situado na comarca de Urubici/SC, os denunciados ÉMERSSON BONOMO DA SILVA e JOHN OTÁVIO RAMOS MAIA, com consciência e vontade, portanto dolosamente, em comunhão de desígnios, obtiveram para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo em erro a vítima Cláudio Fracetto, proprietário do citado estabelecimento, mediante ardil, consistente na falsa troca de uma nota de R$ 100,00 por duas de R$ 50,00. Para dar azo ao engodo, o denunciado Émersson entrou no citado estabelecimento, solicitou a Cláudio que trocasse a nota de R$ 100,00 por duas de R$ 50,00, sendo que este, ludibriado, entregou a Émersson duas notas de R$ 50,00, enquanto este, mediante ardil, disse que iria até o carro buscar a nota de R$ 100,00, ocasião em que não retornou e evadiu-se do local, causando prejuízo à vítima no importe de R$ 100,00. Merece ser frisado que, enquanto o denunciado Émersson praticou o ardil, o co-denunciado Jhon ficou dentro do veículo VW GOL placa LYZ- 7650, com o motor ligado e, tão logo percebeu o retorno de Emérsson com a res, empreendeu fuga do local em alta velocidade.

Fato Típico III (Estelionato - Bom Retiro - Posto RDP) Em continuidade à atividade criminosa perpetrada, já na madrugada do dia 15 de junho de 2016, por volta das 03h00min, no Posto RDP, localizado às margens da BR 282, em Bom Retiro/SC, os denunciados ÉMERSSON BONOMO DA SILVA e JOHN OTÁVIO RAMOS MAIA, com consciência e vontade, portanto dolosamente, em comunhão de desígnios, obtiveram para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo em erro a vítima Amilton da Silva, proprietário do citado estabelecimento, mediante ardil, consistente na falsa troca de uma nota de R$ 100,00 por duas de R$ 50,00. Para dar azo ao engodo, o denunciado Émersson entrou no citado estabelecimento, solicitou a Amilton que trocasse a nota de R$ 100,00 por duas de R$ 50,00, sendo que este, ludibriado, entregou a Émersson duas notas de R$ 50,00, enquanto este, mediante ardil, disse que iria até o carro buscar a nota de R$ 100,00, ocasião em que não retornou e evadiu-se do local, causando prejuízo à vítima no importe de R$ 100,00. Merece ser frisado que, enquanto o denunciado Émersson praticou o ardil, o co-denunciado Jhon ficou dentro do veículo VW GOL placa LYZ- 7650, com o motor ligado e, tão logo percebeu o retorno de Emérsson com a res,empreendeu fuga do local em alta velocidade.

Fato Típico IV (Estelionato - Bom Retiro - Tamgô Sushi) Ainda no dia 15 de junho de 2016, por volta das 9h30min, no Restaurante Tamagô Sushi, situado às margens da BR 282, em Bom Retiro/SC, os denunciados ÉMERSSON BONOMO DA SILVA e JOHN OTÁVIO RAMOS MAIA, com consciência e vontade, portanto dolosamente, em comunhão de desígnios, obtiveram para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo em erro a vítima Tiago Marcelino Corrêa da Silva, proprietário do citado estabelecimento, mediante ardil, consistente na falsa troca de uma nota de R$ 50,00 por outras de menor valor. Para dar azo ao engodo, o denunciado Émersson entrou no citado estabelecimento, solicitou a Tiago que trocasse a nota de R$ 50,00, sendo que este, ludibriado, entregou a Émersson duas...

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