Acórdão Nº 0000510-78.2016.8.24.0011 do Primeira Câmara Criminal, 15-07-2021

Número do processo0000510-78.2016.8.24.0011
Data15 Julho 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0000510-78.2016.8.24.0011/SC

RELATOR: Desembargador PAULO ROBERTO SARTORATO

APELANTE: YAGO NICOLETE VACITE (RÉU) APELANTE: THEYTA LHUBA BLADO STANESCON (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

A representante do Ministério Público, com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia em face de Theyta Lhuba Blado Stanescon e Yago Nicolete Vacite, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas sanções do art. 171, § 4º, e art. 284, inciso II, ambos do Código Penal, por várias vezes, em razão dos seguintes fatos narrados na denúncia, in verbis (Evento 54 dos autos da ação penal):

FATO 1

Segundo consta nos autos, entre os dias 1 e 15 do mês de fevereiro de 2016, local, dias e horários a serem melhor esclarecidos durante a instrução processual, os denunciados THEYTA LHUBA BLADO STANESCON e YAGO NICOLETE VACITE, exercendo curandeirismo, mediante gestos, palavras e outro meios, posto que anunciavam, por meio da mídia os serviços da cartomante "Medium Cecília" (codinome utilizado pela denunciada), atendiam e faziam benzeduras, rezas, "trabalhos" em geral para curar doenças, atrair o amor de sua vida de volta, arrumar emprego, etc., obtiveram, para si, vantagem ilícita consistente no valor de R$ 23.310,00 (vinte e três mil, trezentos e dez reais), em prejuízo da vítima Lauro Franco da Silva, pessoa idosa, contando na data dos fatos com 71 anos de idade, o qual induziram e mantiveram em erro, mediante ardil, pois de forma astuciosa, utilizando-se de conversa sutil, enganaram-no, prometendo cura para suas dores nas pernas.

Ressalta-se que era a denunciada THEYTA quem atuava com afinco nos trabalhos de previsões, benzeduras, etc., enquanto o denunciado YAGO exercia a função de organizador e divulgador da atividade farsante, operando a logística da dupla e também angariando clientes para a companheira atender, sendo que ambos se beneficiavam dos lucros advindo da prática ilícita, estando ele completamente ciente e a par das atividades de THEYTA, aderindo a sua vontade consciente de ludibriar as pessoas para obter vantagem, razão pela qual é responsável quanto ela, tanto é verdade que foi ele quem acompanhou a vítima Lauro até a agência bancária a fim de realizar a transferência bancária (vide fls. 6/7).

Deve-se aqui mencionar, ainda, a audácia com o que a dupla agia, visando a angariar lucro fácil em detrimento do patrimônio alheio, pois THEYTA utilizava-se do codinome "Medium Cecília" para anunciar atividades de "vidente/cartomante", induzindo as pessoas por meio de ardil a acreditarem que ela poderia, através de "trabalhos" e orações curar doenças, trazer a pessoa amada de volta em poucos dias, conseguir vantagens econômicas, etc., para tudo cobrando altas quantias em dinheiro, especialmente, como no caso dos autos, ludibriando pessoa idosa, quiçá, ministrando alucinógenos ou outra espécie de substância entorpecente, a fim de facilmente atingir seus objetivos.

Dessa forma, os denunciados exerceram o curandeirismo usando gestos, palavras ou qualquer outro meio, e, desta prática, obtiveram, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

FATO 2

Após a detenção dos denunciados THEYTA LHUBA BLADO STANESCON e YAGO NICOLETE VACITE pelo fato narrado no item acima, apurou-se que entre os dias 13 e 25 de dezembro de 2015, em horário e local a ser melhor apurado durante a instrução processual, utilizando também a prática de curandeirismo, eles haviam feito nova vítima, também idosa com 71 anos de idade na data dos fatos, Sra. Ana Maria Kohler, da qual, com o mesmo pretexto de auxiliar espiritualmente a resolver os problemas de sua vida e da vida de seu irmão, mediante jogo de búzios, rezas e benzeduras, obtiveram vantagem ilícita consistente no valor de R$ 7.515,00 (sete mil quinhentos e quinze reais), em prejuízo da vítima, o qual induziram e mantiveram em erro, mediante ardil, com a mesma conversa ardilosa já aplicada anteriormente.

A situação desta segunda vítima foi a mesma narrada no item anterior, pois atraída por um anúncio/panfleto que lhe foi entregue na rua, Ana Maria Kohler procurou pela "Medium Cecília", pessoa da denunciada THEYTA, com a qual fez uma consulta, pagando-a.

Posteriormente, a vítima retornou para continuidade do atendimento, onde mais uma vez foi realizada a consulta, com jogo de búzios, rezas e "trabalhos", sendo que nesta ocasião levou consigo materiais que a cartomante havia solicitado como ovos, pano branco e maço de velas.

Neste atendimento o denunciado YAGO não participou ativamente, todavia, como atua na parte logística das atividades, estava envolvido de forma implícita, nos bastidores dos trabalhos, devendo ser responsabilizado pelas consequências das ações.

Dessa forma, os denunciados exerceram o curandeirismo usando gestos, palavras ou qualquer outro meio, e, desta prática, obtiveram, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. (Grifos no original)

Durante o trâmite processual, o Ministério Público, em poder de novos elementos de convicção, ofereceu aditamento à denúncia, a fim de complementar a descrição dos fatos, o que fez no seguintes termos, in verbis (Evento 66 dos autos da ação penal):

FATO 3

Após a detenção dos denunciados THEYTA LHUBA BLADO STANESCON e YAGO NICOLETE VACITE pelos fatos narrados na denúncia de fls. 125/131, descobriu-se que eles haviam praticado o curandeirismo também com nova vítima.

Conforme apurou-se, entre os dias 10 e 24 de fevereiro de 2016, a vítima Célia dos Santos Soares Schlatter entrou em contato com a acusada THEYTA a fim de que esta, como "Medium Cecília", lhe prestasse atendimento na seara emocional, tudo isto via ligação telefônica, posto que a vítima reside na cidade de Balneário Camboriú/SC.

A partir disso, a acusada confirmou que realizaria o "trabalho sentimental", auxiliando espiritualmente a vítima, mediante jogo de búzios, rezas e benzeduras, e, para tanto, cobraria o valor de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), informando a possibilidade de parcelamento do valor em duas vezes, uma de R$ 1.000,00 (um mil reais) e outra de R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais).

O valor de R$ 1.000,00 foi depositado pela vítima Célia na conta em nome da acusada THEYTA, Agência 4873 Caixa Econômica Federal, Operação 013, Conta 400002225-0, ainda no dia 10.2.2016, sendo que o restante do valor foi depositado dias depois na conta de Geraldo de O Moreira Filho, irmão da acusada THEYTA, Agência 0184, Operação 013, Conta 00036046-9, vantagem esta que a acusada e seu companheiro YAGO obtiveram de forma ilícita, em prejuízo da vítima, o qual induziram e mantiveram em erro, mediante ardil, com a mesma conversa ardilosa já aplicada anteriormente nas demais pessoas que foram enganadas.

A situação desta terceira vítima foi a mesma narrada nos itens anteriores, pois foi atraída por um anúncio que ouviu na Rádio Guararema, e a partir disso entrou em contato com a "Medium Cecília", pessoa da denunciada THEYTA, com a qual fez uma consulta e as tratativas via telefone, pagando-a por seus serviços.

Posteriormente, após a prisão e a soltura dos acusados, o que ocorreu entre os dias 18.2.2016 e 23.2.2016, a denunciada THEYTA entrou em contato com a vítima para continuidade do atendimento, oportunidade em que forneceu dois números de telefone para contato e informou que precisaria de mais R$ 500,00 (quinhentos reais) para finalizar os serviços, valor que, todavia, não foi depositado por Célia.

Neste atendimento o denunciado YAGO participou como costumeiramente na parte de logística das atividades, estava envolvido de forma implícita, nos bastidores dos trabalhos, devendo ser responsabilizado pelas consequências das ações.

Além disso, toda e qualquer vantagem obtida por THEYTA era aproveitada diretamente por YAGO que compactuava com a farsa pregada pela companheira, contribuindo para a divulgação dos serviços e busca das vítimas, além do fato de ele ser companheiro da acusada, o que fazia com ambos usufruíssem dos proventos obtidos ilicitamente.

Dessa forma, os denunciados exerceram o curandeirismo usando gestos, palavras ou qualquer outro meio, e, desta prática, obtiveram, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. (Grifos no original)

Posteriormente, o Ministério Público, em poder de novos elementos de convicção, ofereceu novamente aditamento à denúncia, a fim de complementar os fatos narrados, o que fez no seguintes termos, in verbis (Evento 81 dos autos da ação penal):

FATO 4

Após a detenção dos denunciados THEYTA LHUBA BLADO STANESCON e YAGO NICOLETE VACITE pelos fatos narrados na denúncia de fls. 125/131 e posterior aditamento, descobriu-se que eles haviam praticado o curandeirismo também com nova vítima.

A situação desta quarta vítima foi a mesma narrada no item anterior (FATO 3), pois atraída por um anúncio na Rádio Guararema, procurou pela "Medium Cecília", pessoa da denunciada THEYTA, com a qual fez uma consulta, pagando-a.

Conforme apurado, no dia 04 de janeiro de 2016, a vítima Roselane Mara Brick o foi até a residência em que Medium Cecília atendia seus clientes, sendo-lhe cobrada a quantia de R$30,00 (trinta reais) para "jogar búzios".

Durante o atendimento, a denunciada afirmou que haviam feito macumba contra a pessoa da vítima, e que este seria o motivo de seu relacionamento não estar dando certo. A partir disso, a acusada confirmou que realizaria o "trabalho" para desfazer a macumba e tal homem retornar para os braços da vítima, sendo que para tanto, cobraria o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).

Dessa forma, a vítima Roselane saiu da residência da Medium Cecília e foi até o...

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