Acórdão nº 0000540-92.2015.822.0015 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 30-05-2018

Data de Julgamento30 Maio 2018
Classe processual Apelação
Número do processo0000540-92.2015.822.0015
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível

Data de distribuição : 05/04/2016
Data do julgamento : 29/05/2018


0000540-92.2015.8.22.0015 - Apelação
Origem : 0000540-92.2015.8.22.0015 – Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Apelada : Rosineide Pereira da Silva
Advogados : Gigliane Portugal de Castro (OAB/RO 3.133) e
Jordão Demétrio Almeida (OAB/RO 2.754)
Apelada/Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON
Advogados : Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3.011),
Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1.818),
Gabriela de Lima Torres (OAB/RO 5.714),
Silvia de Oliveira (OAB/RO 1.285),
Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1.190),
Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3.434) e outros
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira



EMENTA

Processo civil. Declaratória. Inexistência de dívida. Energia elétrica. Medidor. Cobrança indevida. Inscrição indevida. Dano moral caracterizado. Manutenção do quantum fixado.

Estando demonstrado que a inscrição do nome no cadastro de inadimplentes foi indevida, constitui hipótese de dano moral in re ipsa, isto é, inerente ao próprio fato.

Mantém-se o quantum fixado quando arbitrado, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:


POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

O desembargador Daniel Ribeiro Lagos e o juiz Johnny Gustavo Clemes acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 29 de maio de 2018.


DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível

Data de distribuição : 05/04/2016
Data do julgamento : 29/05/2018


0000540-92.2015.8.22.0015 - Apelação
Origem : 0000540-92.2015.8.22.0015 – Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Apelada : Rosineide Pereira da Silva
Advogados : Gigliane Portugal de Castro (OAB/RO 3.133) e
Jordão Demétrio Almeida (OAB/RO 2.754)
Apelada/Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON
Advogados : Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3.011),
Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1.818),
Gabriela de Lima Torres (OAB/RO 5.714),
Silvia de Oliveira (OAB/RO 1.285),
Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1.190),
Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3.434) e outros
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira



RELATÓRIO

Rosineide
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT