Acórdão Nº 0000646-12.2016.8.10.0061 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 5ª Câmara Cível, 2021

Year2021
Classe processualApelação Cível
Órgão5ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão)


SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 19.04.2021 A 26.04.2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

QUINTA CÂMARA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL

NÚMERO ÚNICO: 0000646-12.2016.8.10.0061 VIANA/MA

APELANTE: MUNICÍPIO DE VIANA

PROCURADOR: ANTONIO DENIS PEREIRA SILVA

APELADA: FÁTIMA DE JESUS OLIVEIRA CORREIA

ADVOGADA: FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS (OAB-MA 11.792)

RELATOR: Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE VIANA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. PERCENTUAL DE 5% A CADA 05 ANOS CALCULADOS SOBRE PISO DA CATEGORIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.

I -O adicional por tempo de serviço foi instituído pela Lei nº 058/1998 do Município de Viana (art. 60), no percentual de 5% a cada 05 anos. Contudo, embora não tenha ocorrido, por parte do legislador municipal, disposição expressa no sentido de determinar a integração do sobredito adicional com base na remuneração dos cargos dos agentes comunitários de saúde, nada impede que se confira interpretação extensiva ao dispositivo, garantindo-lhes o adicional por tempo de serviço nos termos da lei orgânica, sob pena de violação da Constituição Federal e demais normas por ofensa ao princípio da legalidade.

II - Deve ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para reconhecer o direito da parte apelada ao recebimento do adicional por tempo de serviço na razão de 5% (cinco por cento) a cada 05 anos, calculado sobre o valor do nível de vencimento do cargo, que, in casu, é de R$ 1.014,00, correspondente ao piso da categoria dos agentes comunitários de saúde.

III. Apelação conhecida e desprovida. De acordo com o parecer ministerial. Unanimidade.

ACÓRDÃO:

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores, Raimundo José Barros de Sousa (Relator e Presidente) Ricardo Tadeu Bugarin Dualibe e José Ribamar Castro.

Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Teodoro Peres Neto.

Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa

Relator

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE VIANA/MA, por seus procuradores, inconformado com sentença exarada pelo Juízo de Direito da 1ª...

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