Acórdão Nº 0000647-50.2014.8.24.0037 do Primeira Turma Recursal, 27-08-2020
Número do processo | 0000647-50.2014.8.24.0037 |
Data | 27 Agosto 2020 |
Tribunal de Origem | Joaçaba |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0000647-50.2014.8.24.0037, de Joaçaba
Relator: Juiz Marcio Rocha Cardoso
RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. TESE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS ESTABELECIDAS NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT). IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR CONTRATO A TÍTULO PRECÁRIO QUE SE SUBMETE ÀS REGRAS DO REGIME ESTATUTÁRIO. "Os pactos firmados entre o Poder Público e os servidores (sejam eles efetivos, temporários ou de qualquer outro vínculo) possuem natureza jurídico-administrativa, de modo que os contratados se submetem ao regime jurídico disciplinado pelo ente federativo vinculado." (TJSC, Apelação / Reexame Necessário n. 0302783-10.2016.8.24.0058, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-12-2017). INEXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL QUE ESTABELEÇA O DIREITO À BENESSE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/1998 QUE RETIROU A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES INSALUBRES DO ROL DE DIREITOS DOS SERVIDORES. NECESSIDADE DE EXPRESSA LEGISLAÇÃO QUE ESTABELEÇA A BENESSE, INCLUSIVE COM A ESPECIFICAÇÃO DOS GRAUS E PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS. NORMA DE EFICÁCIA CONDICIONADA. AUSÊNCIA NO HIPÓTESE DOS AUTOS. PRECEDENTES DO TJSC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. "A remuneração dos servidores públicos está exposta à legalidade. Apenas se paga gratificação de insalubridade se houver previsão na legislação do respectivo ente federativo. No caso, quanto ao Município de Água Doce não há (ao menos não se demonstrou) ratificação legislativa do hipotético direito. Além disso, tem-se rejeitado neste Tribunal de Justiça a apregoada prerrogativa em prol de agentes comunitários de saúde, haja vista que o contato com pessoas doentes é ocasional" (TJSC - Apelação Cível n. 0000649-20. 2014.8.24.0037, de Joaçaba, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, j. em 8.2.2018).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0000647-50.2014.8.24.0037, da comarca de Joaçaba 1ª Vara Cível, em que é Recorrente Nelsi Luchesi e Recorrido Município de Água Doce:
A Primeira Turma Recursal decidiu, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios...
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