Acórdão Nº 0000649-60.2017.8.10.0051 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 6ª Câmara Cível, 2023

Year2023
Classe processualApelação Cível
Órgão6ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão)


SEXTA CÂMARA CÍVEL

SESSÃO VIRTUAL – PERÍODO 16/02/2023 A 23/02/2023

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000649-60.2017.8.10.0051 – PEDREIRAS/MA

APELANTES: JOSÉ SEBASTIÃO FERREIRA e FRANCISCA RODRIGUES FERREIRA

ADVOGADOS: PEDRO BEZERRA DE CASTRO - OAB MA4852, JONAS ROCHA BRASIL JUNIOR - OAB MA14639, LINDINALDO SOUSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB MA22030, MARCELO GLAUCO LEITE BATISTA - OAB MA20533, JACINTO PEREIRA COSTA - OAB MA12498

APELADOS: EDESIO FERREIRA CRUZ E CONCEICAO DE MARIA SOUSA CORDEIRO

ADVOGADO: FERNANDO DE FREITAS FORMIGA - OAB MA8495

RELATOR: DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMPROCEDÊNCIA DA USUCAPIÃO. POSSE PRECÁRIA CONFIGURADA. MERO DETENTOR. PASSE MANSA E PACÍFICA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.

1. O cerne da questão consiste em verificar o acerto ou desacerto da sentença combatida que nos autos da Ação de Reintegração Posse, julgada em conjunto com a Ação de Usucapião, que julgou procedente o pedido de reintegração de posse, em favor dos apelados, e improcedente o pleito de usucapião, manejado pelos ora apelantes.

2. Restou comprovado nos autos que os apelantes exerciam posse precária, na qualidade de mero detentor, eis que adentraram no imóvel mediante permissão do antigo proprietário, em nome deste, inclusive ajuizou ação trabalhista em face do proprietário.

3. Não há que se falar em posse mansa e pacífica quando se trata de posse precária.

4. Recurso conhecido e desprovido.

ACÓRDÃO

"A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR."

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Jorge Figueiredo dos Anjos, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Douglas Airton Ferreira Amorim.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Carlos Jorge Avelar Silva.

São Luís (MA), 23 de Fevereiro de 2023.

DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS

Relator

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ SEBASTIÃO FERREIRA e FRANCISCA RODRIGUES FERREIRA, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Pedreiras/MA, que nos autos da Ação de Reintegração Posse, julgada em conjunto com a Ação de Usucapião, Processo nº 0000649-60.2017.8.10.0051, julgou procedente o pedido de reintegração de posse, em favor de EDESIO FERREIRA CRUZ E CONCEICAO DE MARIA SOUSA CORDEIRO, e improcedente o pleito de usucapião, manejado pelos ora apelantes.

Em suas razões recursais, a parte...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT