Acórdão nº 0000672-49.2015.822.0501 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 25-02-2016

Data de Julgamento25 Fevereiro 2016
Classe processualApelação
Número do processo0000672-49.2015.822.0501
ÓrgãoSegundo Grau


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :11/06/2015
Data de julgamento :25/02/2016

0000672-49.2015.8.22.0501 Apelação
Origem : 00006724920158220501 Porto Velho (3ª Vara Criminal)
Apelante : Ronildo Silva de Araujo
Advogado : Elvis Dias Pinto (OAB/RO 3447)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges



EMENTA

Apelação criminal. Receptação. Conjunto probatório harmônico. Absolvição. Impossibilidade. Entrega de direção de veículo automotor à pessoa inabilitada. Crime de perigo abstrato. Atipicidade. Não provimento

Uma vez comprovado que o recorrente adquiriu, em proveito próprio ou alheio, produto que sabe ser de origem criminosa, mantém-se a condenação, inclusive por meio da prova testemunhal que possui relevante valor probante, sobretudo quando em harmonia com o conjunto probatório

É cediço nos Tribunais Superiores que para a configuração do crime previsto no art. 310 do CTB não é exigida a demonstração de perigo concreto de dano, haja vista a ausência de previsão, quanto ao resultado, de qualquer dano concreto, bastando a mera entrega do veículo à pessoa que se sabe inabilitada para a consumação do tipo penal em decorrência de tratar-se de crime de perigo abstrato



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO





Os desembargadores Ivanira Feitosa Borges e Daniel Ribeiro Lagos acompanharam o voto do relator

Porto Velho, 25 de fevereiro de 2016.



DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :11/06/2015
Data de julgamento :25/02/2016

0000672-49.2015.8.22.0501 Apelação
Origem : 00006724920158220501 Porto Velho (3ª Vara Criminal)
Apelante : Ronildo Silva de Araujo
Advogado : Elvis Dias Pinto (OAB/RO 3447)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges


RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação interposto por Ronildo Silva de Araújo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, contra a sentença que o condenou, nos termos do art.180, caput, do Código
...

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