Acórdão Nº 0000686-57.2018.8.24.0053 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 10-06-2021

Número do processo0000686-57.2018.8.24.0053
Data10 Junho 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualAção Penal - Procedimento Sumaríssimo
Tipo de documentoAcórdão
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000686-57.2018.8.24.0053/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

APELANTE: ADAIR BAIRROS DA SILVA (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.

Lavrou parecer pelo órgão ministerial a Exma. Sra. Dra. Promotora de Justiça Ângela Valença Bordini.

VOTO

Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 82, §5º da Lei n. 9.099/95. Sem custas. Considerando o que dispõe o art. 85, §§ 2º, 8º e 11 do CPC c/c art. 3ª do CPP, bem como observados os limites estabelecidos no item "C", subitem "10.4" do anexo único da Resolução CM 5/2019, inserido pela Resolução CM 1/2020, fixo os honorários recursais em R$ 351,00 (trezentos e setenta e um reais).

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310013923603v3 e do código CRC 4670cfda.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 10/6/2021, às 13:40:30





APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000686-57.2018.8.24.0053/SC

RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

APELANTE: ADAIR BAIRROS DA SILVA (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – CONDENAÇÃO NA ORIGEM – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, "III" E "VII", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SUPOSTA ANÊMIA PROBATÓRIA – INSUBSISTÊNCIA –MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL – RELATO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADO POR INFORMANTES DE VISU – RÉU QUE PROFERE AMEAÇAS DE ATEAR FOGO NA CASA DA VÍTIMA E SEU MARIDO – INTENÇÃO DO AGENTE DE INCUTIR MEDO À VÍTIMA POR INTERMÉDIO DE AMEAÇA SÉRIA E IDÔNEA CARACTERIZADOS – ESTADO ALCOÓLICO DO AGENTE – EMBRIAGUÊS VOLUNTÁRIA – TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA – ÂNIMO CALMO E REFLETIDO – DESNECESSIDADE – PLEITO SUBSIDIÁRIO – MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA –...

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