Acórdão Nº 0000724-78.2013.8.24.0139 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 05-05-2022
Número do processo | 0000724-78.2013.8.24.0139 |
Data | 05 Maio 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 0000724-78.2013.8.24.0139/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: MATHEUS BARRIOS DUARTE DE OLIVEIRA (RÉU) RECORRIDO: ROMULO MELO DUARTE (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelos recorrentes, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte no art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §1º, do CPC ante a gratuidade da Justiça.
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310025701839v2 e do código CRC 96ae92e1.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 5/5/2022, às 14:43:24
RECURSO CÍVEL Nº 0000724-78.2013.8.24.0139/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: MATHEUS BARRIOS DUARTE DE OLIVEIRA (RÉU) RECORRIDO: ROMULO MELO DUARTE (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - COLISÕES SUCESSIVAS ENVOLVENDO QUATRO VEÍCULOS - ENGAVETAMENTO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA APONTANDO A RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO DO QUARTO VEÍCULO PELA PRIMEIRA COLISÃO E LANÇAMENTO DOS DEMAIS - DOCUMENTO LAVRADO NA PRESENÇA DE TODOS OS ENVOLVIDOS, INCLUSIVE COM A ASSINATURA DO RECORRENTE - IMPUGNAÇÃO À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DOCUMENTO EMBASADA EM PROVA ORAL CONSISTENTE NA OITIVA DE TRÊS AMIGOS DO RÉU - INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS - SENTENÇA IRRETOCÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelos...
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: MATHEUS BARRIOS DUARTE DE OLIVEIRA (RÉU) RECORRIDO: ROMULO MELO DUARTE (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelos recorrentes, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte no art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §1º, do CPC ante a gratuidade da Justiça.
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310025701839v2 e do código CRC 96ae92e1.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 5/5/2022, às 14:43:24
RECURSO CÍVEL Nº 0000724-78.2013.8.24.0139/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: MATHEUS BARRIOS DUARTE DE OLIVEIRA (RÉU) RECORRIDO: ROMULO MELO DUARTE (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - COLISÕES SUCESSIVAS ENVOLVENDO QUATRO VEÍCULOS - ENGAVETAMENTO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA APONTANDO A RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO DO QUARTO VEÍCULO PELA PRIMEIRA COLISÃO E LANÇAMENTO DOS DEMAIS - DOCUMENTO LAVRADO NA PRESENÇA DE TODOS OS ENVOLVIDOS, INCLUSIVE COM A ASSINATURA DO RECORRENTE - IMPUGNAÇÃO À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DOCUMENTO EMBASADA EM PROVA ORAL CONSISTENTE NA OITIVA DE TRÊS AMIGOS DO RÉU - INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS - SENTENÇA IRRETOCÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelos...
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