Acórdão nº 0000738-36.2018.822.0012 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 30-01-2020

Data de Julgamento30 Janeiro 2020
Classe processualApelação
Número do processo0000738-36.2018.822.0012
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal


Data de distribuição :21/08/2019
Data de julgamento :30/01/2020


0000738-36.2018.8.22.0012 Apelação
Origem : 00007383620188220012 Colorado do Oeste/RO
(1ª Vara Criminal)
Apelante : A. F. da C
Advogados : Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) e Márcio Augusto
Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira (Convocado em substituição ao Desembargador Valter de Oliveira)



EMENTA

Apelação criminal. Vias de fato. Lesão corporal. Laudo pericial. Âmbito familiar e doméstico. Conjunto probatório harmônico. Depoimento da vítima. Não provimento


O depoimento da vítima consubstanciado pelos detalhes a ofensa à sua integridade física configura a contravenção penal das vias de fato, a qual por sua vez não deixa vestígios, sendo cabível a condenação nos termos do art.21 da Lei 3.688/41

Uma vez que a lesão à integridade física da vítima restou devidamente comprovada por meio do auto de exame de corpo de delito, caracteriza-se o crime de lesão corporal



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO




Os desembargadores José Antonio Robles e Marialva Henriques Daldegan Bueno acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 30 de janeiro de 2020.


JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :21/08/2019
Data de julgamento :30/01/2020

0000738-36.2018.8.22.0012 Apelação
Origem : 00007383620188220012 Colorado do Oeste/RO
(1ª Vara Criminal)
Apelante : A. F. da C.
Advogados : Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) e Márcio Augusto
Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira (Convocado em substituição ao Desembargador Valter de Oliveira)


RELATÓRIO

Trata-se de apelação interposta por Altair Fabiano da Costa, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, contra a sentença que o condenou nos termos do art. 21 da Lei de Contravenções Penais e art. 129, §9º, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena de 3 meses e 17 dias de detenção, em regime inicial aberto.

Em razões
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