Acórdão nº 0000738-36.2018.822.0012 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 30-01-2020
Data de Julgamento | 30 Janeiro 2020 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0000738-36.2018.822.0012 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :21/08/2019
Data de julgamento :30/01/2020
0000738-36.2018.8.22.0012 Apelação
Origem : 00007383620188220012 Colorado do Oeste/RO
(1ª Vara Criminal)
Apelante : A. F. da C
Advogados : Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) e Márcio Augusto
Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira (Convocado em substituição ao Desembargador Valter de Oliveira)
EMENTA
Apelação criminal. Vias de fato. Lesão corporal. Laudo pericial. Âmbito familiar e doméstico. Conjunto probatório harmônico. Depoimento da vítima. Não provimento
O depoimento da vítima consubstanciado pelos detalhes a ofensa à sua integridade física configura a contravenção penal das vias de fato, a qual por sua vez não deixa vestígios, sendo cabível a condenação nos termos do art.21 da Lei 3.688/41
Uma vez que a lesão à integridade física da vítima restou devidamente comprovada por meio do auto de exame de corpo de delito, caracteriza-se o crime de lesão corporal
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
Os desembargadores José Antonio Robles e Marialva Henriques Daldegan Bueno acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 30 de janeiro de 2020.
JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :21/08/2019
Data de julgamento :30/01/2020
0000738-36.2018.8.22.0012 Apelação
Origem : 00007383620188220012 Colorado do Oeste/RO
(1ª Vara Criminal)
Apelante : A. F. da C.
Advogados : Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) e Márcio Augusto
Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira (Convocado em substituição ao Desembargador Valter de Oliveira)
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por Altair Fabiano da Costa, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, contra a sentença que o condenou nos termos do art. 21 da Lei de Contravenções Penais e art. 129, §9º, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena de 3 meses e 17 dias de detenção, em regime inicial aberto.
Em razões...
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