Acórdão Nº 0000775-52.2018.8.24.0030 do Quarta Câmara Criminal, 28-01-2021

Número do processo0000775-52.2018.8.24.0030
Data28 Janeiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0000775-52.2018.8.24.0030/SC



RELATOR: Desembargador ALEXANDRE D'IVANENKO


APELANTE: CAMILA CAMEJO MARQUES APELANTE: LUAN ESPIRITO SANTOS APELANTE: EDUARDO ROMEIRO CURCINO APELANTE: MARCELO ESPIRITO SANTOS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: OS MESMOS


RELATÓRIO


Na comarca de Imbituba (2.ª Vara), o Ministério Público denunciou a) MARCELO ESPÍRITO SANTOS, pela prática dos crimes descritos nos artigos 2º, §§2º, 3º e 4º, incisos I e IV, da Lei n. 12.850/13; arts. 33, caput e 35, caput, c/c art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06; artigo 244-B, da Lei 8.069/90; artigo 12, caput e 16, caput, da Lei n. 10.826/03, tudo na forma do artigo 69, do Código Penal; b) EDUARDO ROMEIRO CURCINO, pela prática dos crimes descritos nos artigos 2º, §§2º e 4º, incisos I e IV, da Lei n. 12.850/13; art. 35, caput, c/c art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06 e artigo 244-B, da Lei 8.069/90, tudo na forma do artigo 69, do Código Penal, ressalvando-se que já está sendo processado pelos delitos de tráfico de drogas e porte de arma de fogo de uso restrito na Ação Penal n. 0000011-66.2018.8.24.0030; c) CAMILA CAMEJO MARQUES, pela prática dos crimes descritos nos artigos 2º, §§2º e 4º, incisos I e IV, da Lei n. 12.850/13; art. 33, caput e art. 35, caput, c/c art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, artigo 244-B, da Lei 8.069/90; artigo 12, caput, da Lei n. 10.826/03, tudo na forma do artigo 69, do Código Penal e d) LUAN ESPÍRITO SANTOS, pela prática cos crimes descritos nos artigos 2º, §§2º e 4º, incisos I e IV, da Lei n. 12.850/13; art. 35, caput, c/c art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, tudo na forma do artigo 69, do Código Penal, porque, conforme narra a exordial acusatória (fls. 1-16):
[...] FATO 1 - DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:
Inicialmente, é de se esclarecer, que a Polícia Federal instaurou um inquérito policial, inclusive obtendo a interceptação telefônica de diversos números, para investigar uma organização criminosa, liderada pelo indivíduo Jhony da Silva Hipólito (apurada nos autos 000863-27.2017.8.24.0030 e 0001531-95.2017.8.24.0030).
E foi durante as investigações destinadas à identificar os membros daquela organização voltada para à prática de diversos crimes, é que se deparou com outra organização criminosa, chefiada pelo denunciado MARCELO ESPÍRITO SANTOS e que também mantinha conexão com à organização criminosa então investigada, sendo instaurado um inquérito policial para apurar os fatos presentes autos, IP 0000775-52.2018.8.24.0030.
As investigações demonstram que MARCELO ESPÍRITO SANTOS faz parte de uma grande organização criminosa, que tem por finalidade a obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de diversas infrações penais, especialmente tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menores, lavagem de dinheiro e posse ilegal de armas de fogo, de uso permitido e de uso restrito, tratando-se de uma célula da facção criminosa denominada "OS MANOS", a maior organização criminosa do Estado do Rio Grande do Sul, contudo, a organização dos denunciados age com independência dentro de sua área de atuação (fl. 483, do inquérito policial 775-52.2018):
Organização Criminosa - Não se conseguiu evidenciar a narco-organização a qual pertence a quadrilha aqui estudada. Porém pelo que indicações apontam a célula formada por MARCELO, EDUARDO e demais integram a conhecida facção gaúcha "OS MANOS", a maior daquele estado. Diferente de outras facções, como a catarinense "PGC", a paulista "PCC" ou a carioca "CV", dentre outras, "OS MANOS" não formam uma organização piramidal exata, são baseadas em células, e agem com certa independência, cada célula dentro de sua área de atuação.
Da leitura dos autos infere-se, também, que não apenas célula da organização criminosa "OS MANOS", o grupo liderado por MARCELO trata-se de facção criminosa própria e independente, voltada à prática do delito de tráfico de drogas, receptação, adulteração de veículos automotores, entre outros delitos.
Além de praticar os crimes de corrupção de menores, porte ilegal de arma de fogo, lavagem de dinheiro, a organização criminosa liderada por MARCO ESPÍRITO SANTOS era a principal fornecedora de maconha para a organização criminosa de Jhony da Silva Hipólito, movimentando quantidades bastante elevadas da droga.
Em razão das investigações, foi possível observar que a organização criminosa é composta pelos denunciados MARCELO ESPÍRITO SANTOS, EDUARDO ROMEIRO CURCINO, CAMILA CAMEJO MARQUES, LUAN ESPÍRITO SANTOS e o adolescente R. E. S. e vários outros indivíduos ainda não identificados como Mionzinho, Nicanor, Gordinho, Capeta, Kara de Louco, Eraldo e Zangado.
No entanto, é o denunciado MARCELO quem exerce o comando da organização criminosa. Ele é o patrão, é ele quem planeja e organiza as tarefas, desempenhando a função de chefe do grupo criminoso e comanda também o tráfico de drogas, sendo ele quem determina sobre as entregas da droga e sobre os valores a serem recebidos.
Cabe ao denunciado MARCELO ESPÍRITO SANTOS administrar a parte financeira da organização criminosa, o que faz com o apoio e auxílio de sua esposa, a denunciada CAMILA CAMEJO MARQUES, controlando pagamentos aos fornecedores e recebimentos de seus compradores, ou seja, é ele que decide o quanto cada "boca" receberá de drogas a fim de revender a usuários e é MARCELO quem mantém contato com o fornecedores de drogas do Rio Grande do Sul e planeja as viagens de seus "funcionários" até Porto Alegre para o transporte das drogas até esta cidade de Imbituba, onde serão revendidas para toda a região.
A denunciada CAMILA também integra a organização criminosa e sua função era auxiliar os membros da organização, fornecendo contas para depósitos, efetuando transferências, negociando veículos, servindo de "laranja" para a organização lavar o dinheiro do tráfico de drogas, valendo-se de uma empresa de fachada que possui em Porto Alegre, pois não consta nenhum funcionário registrado no Ministério do Trabalho (fl. 500, IP 775-52).
A participação de CAMILA CAMEJO MARQUES na organização criminosa é facilmente comprovada pelo conteúdo do RELINT n. 21/2018, elaborado pela equipe de investigação da Delegacia de Polícia de Imbituba, realizado a partir do material apreendido na residência de CAMILA e MARCELO. Extrai-se das folhas 490-495 e 502, do IP 775-52.2018:
[...] 7. Dois veículos foram apreendidos:
7.1 - Placas OTJ 0455 / Paulo Lopes - Ford Ecosport, cor branca, ano 2013 em nome de Henrique Fidêncio. Comunicação de venda a CAMILA CAMEJO MARQUES em 27/02/2018.
7.2 - Placas QJL 6666 / Garopaba - Chevrolet Cruze, cor preta, anos 2015 em nome de Andrea Ribeiro do Nascimento. Comunicação de venda a CAMILA CAMEJO MARQUES em 12/03/2018.
[...] 8. Foram apreendidos vários documentos, cartões de crédito, talões de cheques, recibos de pagamentos, etc.
9. Também foram apreendidos junto aos Autos 3 telefones celulares dos conduzidos (Marcelo, Rodrigo e Camila), em tablet e um note book de CAMILA, e ato contínuo beste setor de investigações, com as devidas autorizações judiciais, procuraram-se vestígios e comprovações dos fatos investigados por esta Delegacia;
10. No momento da condução, CAMILA se prestou a fornecer senha de acesso ao seu telefone celular, marca Apple, modelo I-phone 8, IMEI 1:353305084408778 e 2:3533050844408786, e ao Tablet Sansung, porém durante o período noturno via on-line, CAMILA conseguiu resetar os dados de seu aparelho celular, restando o mesmo sem dados a serem pesquisados e apresentados por esta Delegacia;
11. Quanto aos outros dois aparelhos celulares, sendo estes de propriedade de MARCELO e RODRIGO, e ao note book de CAMILA, estes continuam bloqueados com senha, não liberados pelos proprietários conduzidos;
12. Segue análise preliminar do tablet marca Sansung, modelo Galax TAB A, número modelo SM-P555M, IMEI 1:351.574.070.218.531, apreendido em poder de CAMILA CAMEJO MARQUES no ato da prisão em flagrante ocorrida na data supra citada de seu marido. Vamos nos ater no diálogo realizado entre CAMILA e seu esposo MARCELO ESPÍRITO SANTOS via aplicativo whatsapp;
13. Conversa entre CAMILA CAMEJO e "*" MARCELO E. S. (48 99130 3977)
Dia 28 de fevereiro / 2018 - quarta-feira
MARCELO (áudio): O amor a caminhonete tá pronta lá no *GERALDO lá. Tem que levar umas folhas de cheque, uma 4 ou 5 folhas, não sei quanto é que vai dar, umas 4, 5 folhas. Tem que ir lá assinar os contratos tá, é isso ai.
NOTA 1: *GERALDO RODRIGUES DA SILVA, proprietário da revenda de veículos "Garopa Car", situada no Bairro de Palhoçinha/Garopaba/SC.
CAMILA (áudio): Tááá, eu vou passar lá depois pra pegar e levo tudo ... vai dar tudo certo.
MARCELO: Vou mandar *LUAN descer.
NOTA 2: *LUAN ESPIRITO SANTOS (irmão de Marcelo), apurado como sendo o contato do bando em Porto Alegre.
CAMILA: Vê com ele, pergunta. Diz pra ele que o *TRIPA e a tia vem, que não tem espaço que um tempo.
NOTA 3: *TRIPA, Rodrigo Fonseca Espírito Santos, (Menor de idade) Sobrinho de Marcelo, conduzido na Operação Bravo Zulu.
CAMILA: Fui lá assinei os papeis. Ótimo carro. Top.
MARCELO: Sim neh novo quase, Ford.
MARCELO: Entrega a chave da casa lá do Arroio pro ZÓIO, primo dele vai lá fazer elétrica.
CAMILA: ... deixei na janela da sala ....
[...]
Dia 5 de março / 2018 - segunda-feira
MARCELO: Envio de um vídeo trafegando por uma rodovia no período noturno.
MARCELO (áudio): Bah não consigo enxergar p. nehuma, 80 por hora nessa merda.
CAMILA: Envio de um foto onde aparece RODRIGO FONSECA a frente de um pires com restos de substância semelhante a maconha.
CAMILA: Traz um pedaço pra nós (de maconha).
MARCELO: Envio de uma foto, onde MARCELO aparenta estar com uma arma de fogo sobre seu colo, quando este dirige seu veículo.
[...]
Dia 9 de março / 2018 - sexta-feira
CAMILA: Tenho um monte de coisas pra te falar. O *LIÇOES tá preocupado contigo. Ele disse que vai te cobrar só o material. Que tu precisa tomar uma atitude...

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