Acórdão Nº 0000784-43.2013.8.10.0009 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 23-06-2022

Número do processo0000784-43.2013.8.10.0009
Ano2022
Data de decisão23 Junho 2022
Classe processualRecurso Inominado Cível
Órgão2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís
Tipo de documentoAcórdão


SESSÃO VIRTUAL DE 17 DE MAIO DE 2022

RECURSO Nº : 0000784-43.2013.8.10.0009

ORIGEM : 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

RECORRENTE : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI

ADVOGADO : JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO (OAB/MA 5.715)

RECORRIDA : JISSELDA DE OLIVEIRA GONÇALVES DA SILVA

ADVOGADO(A) : FERNANDA FRANCA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB/MA 9.271)

RELATORA : JUÍZA LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO (RESPONDENDO)

ACÓRDÃO N.º 2827/2022-2

SÚMULA DO JULGAMENTO: PLANO DE SAÚDE – AUTOGESTÃO – CDC – INAPLICABILIDADE – RESP 1.285.483/PB – 2ª SEÇÃO DO STJ – CÓDIGO CIVIL – FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO ADERENTE – RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – LEI Nº 9.656/98 – APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS.

1.PLANO DE SAÚDE - AUTOGESTÃO: não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso em exame. Entendimento firmado pela 2ª Seção (Segunda e Terceira Turmas) do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.285.483 – PB). Nada obstante a não observância das regras do Estatuto Consumerista, aplicáveis ao caso os princípios da função social do contrato e da boa-fé (arts. 421 e 422, ambos do CCivil). 2. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO (ART. 421, CCIVIL): no escólio de Cristiano Chaves, Luciano Figueiredo; Marcos Ehrhardt Júnior e Wagner Inácio (Código Civil para concursos; edit JusPODVM; 3ª EDIÇÃO; 2015; p. 451) “A função social, hoje presente em todos os direitos subjetivos por força da cláusula geral do art. 187, determinando que o contrato vá além dos limites pessoais, de modo a que toda avença respeite as expectativas sociais que sobre ela pesam. Isto é possível a partir do momento em que as partes compreendem que a sociedade aguarda de cada acordo o cumprimento correto e a tempo, que cada acordo alcance seus efeitos normais”. 3. ENUNCIADO 23 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL: “A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana”. 4. BOA-FÉ – ENUNCIADO 26 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL: “A cláusula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como a exigência de comportamento leal dos contratantes”. 5. INTERPRETAÇÃO: nos contratos de adesão, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT