Acórdão nº 0000813-77.2019.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 27-08-2021

Data de Julgamento27 Agosto 2021
Classe processualProcesso Administrativo
Número do processo0000813-77.2019.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional

Data de distribuição :18/02/2019
Data de redistribuição :09/05/2020
Data de julgamento :27/08/2021



0000813-77.2019.8.22.0000 Processo Administrativo
Origem : Sei n. 0000742-05.2017.8.22.8000
Recorrente : Lucas dos Santos Costa
Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Objeto : Licença Prêmio - Revisão da base de cálculo - Gratificação por Trabalho Extraordinário
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira



EMENTA

EMENTA

Servidor. Licença prêmio convertida em pecúnia. Pagamento de complementação por gratificação de trabalho extraordinário. Impossibilidade

A gratificação percebida pelo servidor integrante da Comissão Processante Permanente tem caráter eventual e não pode ser incluída na base de cálculo para pagamento da licença prêmio, mormente porque o trabalho extraordinário é restrito a situações específicas, não regulares, não havendo a possibilidade de integrar o cômputo dos cálculos destinados à conversão em pecúnia da licença


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores membros da egrégia Corte do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, "RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON"
Os Desembargadores Alexandre Miguel, Roosevelt Queiroz Costa e Kiyochi Mori, acompanharam o relator
Ausentes, justificadamente, o Desembargador Miguel Monico Neto e a Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno

Porto Velho, 27 de agosto de 2021.




DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
RELATOR


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional

Data de distribuição :18/02/2019
Data de redistribuição :09/05/2020
Data de julgamento :27/08/2021



0000813-77.2019.8.22.0000 Processo Administrativo
Origem : Sei n. 0000742-05.2017.8.22.8000
Recorrente : Lucas dos Santos Costa
Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Objeto : Licença Prêmio - Revisão da base de cálculo - Gratificação por Trabalho Extraordinário
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira





RELATÓRIO

Cuida-se de recurso administrativo interposto por Lucas dos Santos Costa, técnico judiciário, cadastro n. 204.868-0, lotado na Secretaria Administrativa, contra a decisão n. 3349/2017 - ASJUC/SGP/SGE/PRESI/TJRO, que indeferiu pedido de complementação de pagamento de valores recebidos a título de gratificação por participação na Comissão Processante Permanente, quando da conversão da licença prêmio em pecúnia.

O indeferimento do pleito culminou com pedido de reconsideração, o qual também foi indeferido, DESPACHO N.
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