Acórdão Nº 0000814-57.2017.8.24.0071 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 26-09-2019

Número do processo0000814-57.2017.8.24.0071
Data26 Setembro 2019
Tribunal de OrigemTangará
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages


ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages

Apelação n. 0000814-57.2017.8.24.0071

Apelação n. 0000814-57.2017.8.24.0071, de Tangará

Relator: Juiz Leandro Passig Mendes

ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA - ART. 310 DO CTB - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Havendo confissão da acusada, aliada à prova testemunhal, da entrega consciente de veículo a pessoa não habilitada, não há dúvida quanto à materialidade e autoria do crime previsto no art. 310 do CTB.

"É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança" (Superior Tribunal de Justiça, Tema 901 dos Recursos Repetitivos - REsp n. 1485830, de Minas Gerais, rel. Min. Sebastião Reis Júnior).

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0000814-57.2017.8.24.0071, da comarca de Tangará, Vara Única, em que é apelante Cristina das Graças Moreira,e apelado Ministério Público do Estado de Santa Catarina:

A Sexta Turma de Recursos - Lages decidiu, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, para manter a sentença condenatória, nos termos do art. 82, § 5º, da Lei 9.099/95.

Participaram do julgamento, com votos vencedores, a Exmª. Juíza Gisele Ribeiro, que o presidiu, e o Exmº. Juiz Reny Baptista Neto.

Pelo Ministério Público de Santa Catarina, ofereceu parecer o Dr. James Faraco Amorim, Promotor de Justiça.

Lages, 26 de setembro de 2019.

Leandro Passig Mendes

Relator


Gabinete Juiz Leandro Passig Mendes


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