Acórdão nº 0000920-07.2013.822.0009 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-05-2016

Data de Julgamento18 Maio 2016
Classe processualAgravo
Número do processo0000920-07.2013.822.0009
ÓrgãoSegundo Grau
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível

Data de interposição: 18/01/2016
Data do julgamento: 17/05/2016

0000920-07.2013.8.22.0009 - Agravo em Apelação
Origem : 0000920-07.2013.8.22.0009 - Pimenta Bueno/ 2ª Vara Cível
Agravante : Geraldo José da Cruz
Advogados : Carlos Alberto Vieira da Rocha (OAB/RO 4.741)
Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3.765)
Murilo Espinola de Oliveira Lima (OAB/RO 4.742)
Pedro Luiz Lepri Júnior (OAB/RO 4.871)
Agravado : Banco Fiat S/A
Advogados : Celso Marcon (OAB/RO 3.700)
Carla Passos Melhado (OAB/RO 5.401)
Gabriel da Costa Alexandre (OAB/RO 4.986)
Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante (OAB/RO 4.120)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira



EMENTA

Agravo interno. Capitalização de juros. Contrato de financiamento. Rediscussão. Ausência de argumentos novos. Não provimento.

A capitalização mensal de juros em período não superior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara.

A mera repetição dos fundamentos já expendidos em recurso e a ausência de argumentos novos tornam impossível a reforma da decisão monocrática que já analisou todo o contexto da matéria impugnada.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Os desembargadores Raduan Miguel Filho e Isaias Fonseca Moares acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 17 de maio de 2016.


DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível

Data de interposição: 18/01/2016
Data do julgamento: 17/05/2016

0000920-07.2013.8.22.0009 - gravo em Apelação
Origem : 0000920-07.2013.8.22.0009 - Pimenta Bueno/ 2ª Vara Cível
Agravante : Geraldo José da Cruz
Advogados : Carlos Alberto Vieira da Rocha (OAB/RO 4.741)
Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3.765)
Murilo Espinola de Oliveira Lima (OAB/RO 4.742)
Pedro Luiz Lepri Júnior (OAB/RO 4.871)
Agravado : Banco Fiat S/A
Advogados : Celso Marcon (OAB/RO 3.700)
Carla Passos Melhado (OAB/RO 5.401)
Gabriel da Costa Alexandre (OAB/RO 4.986)
Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante (OAB/RO 4.120)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira

RELATÓRIO

Geraldo José da Cruz interpôs recurso de agravo, com fulcro no art. 557, do CPC/1973, contra a decisão monocrática que negou seguimento à sua apelação.
Em suas razões recursais, sustenta
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT