Acórdão nº 0000920-07.2013.822.0009 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-05-2016
Data de Julgamento | 18 Maio 2016 |
Classe processual | Agravo |
Número do processo | 0000920-07.2013.822.0009 |
Órgão | Segundo Grau |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Data de interposição: 18/01/2016
Data do julgamento: 17/05/2016
0000920-07.2013.8.22.0009 - Agravo em Apelação
Origem : 0000920-07.2013.8.22.0009 - Pimenta Bueno/ 2ª Vara Cível
Agravante : Geraldo José da Cruz
Advogados : Carlos Alberto Vieira da Rocha (OAB/RO 4.741)
Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3.765)
Murilo Espinola de Oliveira Lima (OAB/RO 4.742)
Pedro Luiz Lepri Júnior (OAB/RO 4.871)
Agravado : Banco Fiat S/A
Advogados : Celso Marcon (OAB/RO 3.700)
Carla Passos Melhado (OAB/RO 5.401)
Gabriel da Costa Alexandre (OAB/RO 4.986)
Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante (OAB/RO 4.120)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
EMENTA
Agravo interno. Capitalização de juros. Contrato de financiamento. Rediscussão. Ausência de argumentos novos. Não provimento.
A capitalização mensal de juros em período não superior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara.
A mera repetição dos fundamentos já expendidos em recurso e a ausência de argumentos novos tornam impossível a reforma da decisão monocrática que já analisou todo o contexto da matéria impugnada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Raduan Miguel Filho e Isaias Fonseca Moares acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 17 de maio de 2016.
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Data de interposição: 18/01/2016
Data do julgamento: 17/05/2016
0000920-07.2013.8.22.0009 - gravo em Apelação
Origem : 0000920-07.2013.8.22.0009 - Pimenta Bueno/ 2ª Vara Cível
Agravante : Geraldo José da Cruz
Advogados : Carlos Alberto Vieira da Rocha (OAB/RO 4.741)
Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3.765)
Murilo Espinola de Oliveira Lima (OAB/RO 4.742)
Pedro Luiz Lepri Júnior (OAB/RO 4.871)
Agravado : Banco Fiat S/A
Advogados : Celso Marcon (OAB/RO 3.700)
Carla Passos Melhado (OAB/RO 5.401)
Gabriel da Costa Alexandre (OAB/RO 4.986)
Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante (OAB/RO 4.120)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
RELATÓRIO
Geraldo José da Cruz interpôs recurso de agravo, com fulcro no art. 557, do CPC/1973, contra a decisão monocrática que negou seguimento à sua apelação.
Em suas razões recursais, sustenta...
1ª Câmara Cível
Data de interposição: 18/01/2016
Data do julgamento: 17/05/2016
0000920-07.2013.8.22.0009 - Agravo em Apelação
Origem : 0000920-07.2013.8.22.0009 - Pimenta Bueno/ 2ª Vara Cível
Agravante : Geraldo José da Cruz
Advogados : Carlos Alberto Vieira da Rocha (OAB/RO 4.741)
Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3.765)
Murilo Espinola de Oliveira Lima (OAB/RO 4.742)
Pedro Luiz Lepri Júnior (OAB/RO 4.871)
Agravado : Banco Fiat S/A
Advogados : Celso Marcon (OAB/RO 3.700)
Carla Passos Melhado (OAB/RO 5.401)
Gabriel da Costa Alexandre (OAB/RO 4.986)
Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante (OAB/RO 4.120)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
EMENTA
Agravo interno. Capitalização de juros. Contrato de financiamento. Rediscussão. Ausência de argumentos novos. Não provimento.
A capitalização mensal de juros em período não superior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara.
A mera repetição dos fundamentos já expendidos em recurso e a ausência de argumentos novos tornam impossível a reforma da decisão monocrática que já analisou todo o contexto da matéria impugnada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Raduan Miguel Filho e Isaias Fonseca Moares acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 17 de maio de 2016.
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Data de interposição: 18/01/2016
Data do julgamento: 17/05/2016
0000920-07.2013.8.22.0009 - gravo em Apelação
Origem : 0000920-07.2013.8.22.0009 - Pimenta Bueno/ 2ª Vara Cível
Agravante : Geraldo José da Cruz
Advogados : Carlos Alberto Vieira da Rocha (OAB/RO 4.741)
Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3.765)
Murilo Espinola de Oliveira Lima (OAB/RO 4.742)
Pedro Luiz Lepri Júnior (OAB/RO 4.871)
Agravado : Banco Fiat S/A
Advogados : Celso Marcon (OAB/RO 3.700)
Carla Passos Melhado (OAB/RO 5.401)
Gabriel da Costa Alexandre (OAB/RO 4.986)
Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante (OAB/RO 4.120)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
RELATÓRIO
Geraldo José da Cruz interpôs recurso de agravo, com fulcro no art. 557, do CPC/1973, contra a decisão monocrática que negou seguimento à sua apelação.
Em suas razões recursais, sustenta...
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