Acórdão Nº 0000924-90.2019.8.24.0037 do Quarta Câmara Criminal, 22-04-2021

Número do processo0000924-90.2019.8.24.0037
Data22 Abril 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0000924-90.2019.8.24.0037/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000924-90.2019.8.24.0037/SC



RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA


APELANTE: JULIAN MARCEL PENTEADO (ACUSADO) ADVOGADO: Daniel Deggau Bastos (DPE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


Na comarca de Joaçaba/SC, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra Julian Marcel Penteado, dando-o como incurso nas sanções do art. 42, III , da Lei de Contravenções Penais, e art. 331 do Código Penal, na forma do art. 69 do CP, porque, segundo narra a exordial acusatória (evento 7):
Infere-se do termo circunstanciado incluso que no dia 31 de dezembro de 2018, por volta das 21h40min, na Rua João Brollo, n. 92, Loteamento Bela Vista I, no município de Joaçaba/SC, o denunciado Julian Marcel Pentado perturbou o sossego de seus vizinhos abusando de instrumentos sonoros.
Na data dos fatos, o denunciado perturbou o sossego alheio quando acionou músicas em volume extremamente alto em seu aparelho de som, as quais ecoaram até os arredores da residência, interrompendo as atividades rotineiras dos vizinhos.
A Polícia Militar foi acionada e compareceu até a residência do denunciado, oportunidade em que constatou o fato e solicitou que ele abaixasse o som, o que foi prontamente acatado. Entretanto, assim que os policiais foram embora o denunciado aumentou o volume do som e voltou a perturbar seus vizinhos.
Em nova incursão, os Policiais Militares novamente constataram a perturbação sonora, tendo o denunciado os recebido com ofensas, insultando os policiais Alexandro José Borre e Lucas Viana Pereira com as seguintes expressões: "pés de porco, vagabundos, vão embora seus pau no cu." Ainda, o denunciado se negou em desligar o aparelho sonoro.
À vista disso, foi apreendido o aparelho de som utilizado na conduta ilícita, boletim de ocorrência de fl. 2
Julgada procedente a denúncia (evento 97), Julian Marcel Penteado foi condenado à pena de 7 (sete) meses de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, por infração ao disposto no art. 42, III da Lei de Contravenções Penais, e art. 331 do CP, c/c art. 69 do CP.
Insatisfeito, o sentenciado apelou (evento 103). Nas razões de recurso (evento 112), a defesa roga, em síntese, pela absolvição do réu por atipicidade das condutas (art. 386, III, do CP). Caso mantida a sentença condenatória, requer a fixação do regime inicial aberto para cumprimento de pena e a sua substituição por restritiva de direitos.
Oferecidas as contrarrazões (evento 117) os autos ascenderam a esta Corte, opinando a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Procurador Dr. Raul Schaefer Filho, pelo conhecimento e provimento do recurso (evento 12).
Este é o relatório

VOTO


Trata-se de recurso de apelação interposto por Julian Marcel Penteado, representado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, contra sentença que o condenou à pena de 7 (sete) meses de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, por infração ao disposto no art. 42, III da Lei de Contravenções Penais, e art. 331 do CP, c/c art. 69 do CP.
O recurso foi proposto dentro das especificidades legalmente estabelecidas, merece portanto ser conhecido.
Passa-se ao mérito.
Conforme consta do boletim de ocorrência (evento 1, TC 2), na noite de 31-12-2018, próximo das 21hs40min, as autoridades policiais foram acionadas para atender ocorrência de perturbação do sossego alheio, através de música em alto volume. Ao aproximarem-se da casa, já foram recebidos por Julian Marcel Penteado com palavras ofensivas. A guarnição pediu para baixar o som o que foi acatado. No que a polícia militar estava saindo do local foi novamente ofendida. Ao darem a volta na quadra a guarnição constatou que o autor aumentou novamente o volume, sendo assim retornaram ao local. Ao chegarem para falar com o autor este os recebeu desacatando-os novamente e resistindo à abordagem, culminando na sua condução à delegacia para os procedimentos de praxe, com apreensão do aparelho de som.
Acerca dos fatos, colhe-se dos depoimentos prestados no processo:
I. Julian Marcel Penteado
Na Delegacia:
[...] QUE o declarante relata que na data dos fatos estava em sua residência ouvindo som alto quando a guarnição chegou no local; QUE quando a PM chegou conversou com o declarante e pediu para que este abaixasse o volume do som, que por isso o declarante abaixou o volume do som e a PM se retirou do local; QUE o declarante acredita não ter baixado o som suficiente, motivo pelo qual a PM voltou até a residência do declarante; QUE relata que a PM esclareceu que o declarante estava desacatando a ordem deles e por isso entraram na residência e apreenderam o som do declarante; QUE o declarante relata que não resistiu e nem ofendeu os policiais. QUE o declarante relata que os policiais chegaram ofendendo o declarante na frente de sua esposa e seus três filhos menores de idade, os quais foram os únicos que presenciaram todo o fato; Nada mais disse [...] (evento 1, TC 4).
Em Juízo:
Negou os fatos a ele imputados relatando que estava escutando música no volume 20, quando foi surpreendido pela Polícia Militar que solicitou que abaixasse o volume do aparelho, o que foi feito; os vizinhos não tinham reclamado; os policiais foram até a rua de cima, porém retornaram pedindo se o acusado estava "tirando com a cara" deles; abaixou até o volume 15, mas acredita que não foi o suficiente, por isso os militares retornaram; o aparelho de som era de sua esposa; não reagiu quando apreenderam o aparelho sonoro; não insultou os policiais; os policiais falaram que "não gostavam de tipo como ele", tendo o acusado respondido que também não gostava dos policiais; nunca teve problemas com os policiais militares que atenderam a ocorrência (transcrição obtida na sentença por refletir de forma fidedigna as declarações apresentadas no evento 90, vídeo 3).
II. Marisete dos Santos
Na Delegacia:
[...] QUE a depoente relata que é esposa de JULIAN; QUE na data dos fatos, relata que JULIAN estava escutando música no volume 20; QUE a PM chegou no local e pediu para JULIAN abaixar o volume; QUE JULIAN abaixou o volume para 15, porém acredita que não foi o suficiente, pois a PM retornou para a residência e pediu para JULIAN se este estaria tirando com a cara deles; QUE a PM relatou que não gostava de JULIAN e JULIAN disse que também não gostava dos policiais; QUE a declarante relata que a PM pediu para JULIAN abrir o portão da casa, mas este negou, momento em que a PM chutou o portão e entrou dentro da residência; QUE a depoente relata que a PM apreendeu o som e pediu o documento de JULIAN; QUE a PM algemou JULIAN na cozinha da casa, sendo que estavam apontando a arma para ele...

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