Acórdão Nº 0000961-69.2017.8.24.0011 do Quarta Câmara Criminal, 03-03-2022

Número do processo0000961-69.2017.8.24.0011
Data03 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0000961-69.2017.8.24.0011/SC

RELATOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA

APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) E OUTROS APELADO: EDUARDO BROGNI (RÉU) E OUTROS ADVOGADO: ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ADVOGADO: RICARDO RODA (OAB SC015690) ADVOGADO: JEFERSON LUIZ MOTTA (OAB SC039561)

RELATÓRIO

Na comarca de Brusque, o órgão do Ministério Público ofereceu denúncia em face de João Correa Rossato, Zacarias Cardoso de Lima, Gilmar Cardoso de Lima, Eduardo Brogni, Karize Correa Rossato, Nara Rubia Merisio e Rubens Brogni, imputando-lhes a prática do crime de fraude à licitação (art. 96 da Lei n. 8.666/93), e aos três primeiros, ainda, do delito previsto no art. 299 do Código Penal, pois, segundo consta na inicial:

Na data de 5 de dezembro de 2013, a 3ª Promotoria de Justiça de Brusque instaurou o Procedimento Administrativo Criminal nº 06.2013.00014514-5. Este procedimento possui 26 Volumes e está arquivado na 3ª Promotoria de Justiça de Brusque, à livre disposição dos denunciados para consulta e fotocópias. Todavia, a presente denúncia, levando em conta o grande volume de documentos coletados, bem como a nova sistemática do processo eletrônico, está sendo instruída com a cópia digital do procedimento, naquilo que realmente interessou à investigação.

Conforme apurado no referido Procedimento Investigatório Criminal, João Correa Rossato foi o sócio fundador da Auto Mecânica MG, empresa situada na Rua Santos Dumont, 765, Bairro Santa Terezinha, Brusque/SC.

A Auto Mecânica MG vinha, ao menos desde o ano de 2011, prestando serviços de mecânica e fornecendo peças para a frota de veículos e motos do Município de Brusque. Fazia isso através de contrato precedido de licitação. De acordo com esse contrato, toda vez que a AutoMecânica MG fosse realizar a troca de peça de um veículo, ela deveria apresentar três orçamentos de outras empresas, demonstrando que o seu preço era o melhor. Cópia do edital de licitação, do contrato e de suas renovações se encontram às fls. 49/50, 65/85, 107/131 do Volume I e, ainda, à fl. 894 do Volume IV.

No início do ano de 2013, época em que o contrato acima referido estava em plena vigência, João Correa Rossato foi convidado a ser efetivado no cargo comissionado de"Coordenador" da Secretaria de Obras do Município de Brusque.

O problema é que, se João Correa Rossato virasse servidor comissionado, a sua empresa (Auto Mecânica MG) não poderia manter contrato com o Município de Brusque. Isso, claro, redundaria em grande perda econômica para João Correa Rossato.

Assim, em 23 de janeiro de 2013, João Correa Rossato tratou de modificar o contrato social da empresa, de forma a simular que ele deixava a Auto Mecânica MG, dando lugar a um novo sócio, de nome Gilmar Cardoso de Lima (vide contrato social e alterações de fls. 14/45 - Volume I).

Resolvido esse problema, o convite para assumir a posição comissionada foi aceito e, em 4 de março de 2013, João Correa Rossato foi nomeado por Paulo Roberto Eccel (Prefeito Municipal de Brusque), Elton Rodrigo Riffel (Procurador-Geral do Município de Brusque) e Cedenir Alberto Simon (Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal) para exercer o cargo comissionado de Coordenador da Secretaria de Obras de Brusque (vide fl. 51 - Volume I).

João Correa Rossato foi lotado, inicialmente, no setor de Oficina Mecânica e Controle de Frota do Município de Brusque (vide fl. 7 - Volume I), onde, acredite-se, ele próprio era responsável por fiscalizar as oficinas mecânicas que prestavam serviço ao Município de Brusque (inclusive a Auto Mecânica MG). Mais tarde ele foi deslocado para outra função, passando a "coordenar os trabalhos de verificação das condições das ruas não pavimentadas na municipalidade" (vide fls. 49, 221/224 e 235/239 - Volumes I e II).

João Correa Rossato permaneceu como servidor comissionado do Município de Brusque até a data de 5 de março de 2014 (vide fls. 281/282 - Volume II). Ou seja, foi servidor comissionado do Município de Brusque entre 4 de março de 2013 e 5 de março de 2014.

Por meio de interceptação telefônica autorizada judicialmente, a qual se iniciou em dezembro de 2013 e perdurou até abril do ano de 2014 (o período total da interceptação foi de 45 dias, mas houve intervalos entre cada um dos 15 dias de escuta autorizados), e, ainda através de outras diligências investigatórias (busca e apreensão autorizada judicialmente e campanas realizadas pelo GAECO), confirmou-se que João Corrêa Rossato era o verdadeiro dono da Auto Mecânica MG e que Gilmar Cardoso de Lima jamais trabalhou na empresa. Além disso, atestou-se que Zacarias Cardoso de Lima (genro de João Correa Rossato) e Karize Correa Rossato (filha de João Correa Rossato) eram meros empregados da Auto Mecânica MG, os quais agiam sob as ordens de João Correa Rossato.

Assim, o primeiro crime praticado por João Correa Rossato foi a produção e a assinatura da quarta alteração contratual da Auto Mecânica MG (vide fls. 35/45 - Volume I), a qual possuía informação ideologicamente falsa, na medida em que, como foi visto à exaustão durante a investigação, ele jamais deixou o comando daquela empresa. Na verdade, a sua saída ocorreu apenas no terreno da ficção, permitindo que ele assumisse um cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Brusque e, ao mesmo tempo, que a sua empresa continuasse a contratar com o Município de Brusque.

Também cometeram esse crime Zacarias Cardoso de Lima (que já era sócio da empresa e sabia que o ingresso de Gilmar Cardoso de Lima na Auto Mecânica MG era uma farsa, o que não o impediu de assinar a documentação que alterava a composição societária da Auto Mecânica MG) e o próprio Gilmar Cardoso de Lima (que formalmente ingressava na empresa como sócio, o que não era verdade, fato que também não o impediu de assinar a documentação que alterava a composição societária da empresa). Assim, incidiram João Correa Rossato, Zacarias Cardoso de Lima e Gilmar Cardoso de Lima no crime do artigo 299 do Código Penal: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Bom seria para o erário, porém, se as irregularidades praticadas pelos denunciados se limitassem ao ocultamento de que João Correa Rossato permanecia proprietário da Auto Mecânica MG.

Afinal, durante as campanas realizadas pelo GAECO, descobriu-se que no dia 8 de novembro de 2013, uma sexta-feira (dia útil), João Corrêa Rossato, que, como já visto, exercia o cargo comissionado de "Coordenador" da Secretaria de Obras de Brusque, dirigiu-se até a Prefeitura de Brusque e, às 8h04min, fez o registro de entrada no seu "ponto eletrônico" (vide fl. 935 - Volume IV).

Na sequência, às 8h24m, João Correa Rossato deixou a Prefeitura Municipal de Brusque/SC e foi até o "Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores", situado em Brusque/SC, local onde exercia o cargo de tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, ali permanecendo até às 11h52min, horário em que retornou à Prefeitura Municipal de Brusque/SC e registrou seu "ponto eletrônico" de saída às 12h02min (vide fls. 65/74 dos autos de interceptação telefônica).

No início daquela mesma tarde, João Correa Rossato voltou à Prefeitura Municipal de Brusque e, uma vez mais, às 12h33min, registrou o seu "ponto" de entrada no trabalho. Já às 12h36min, João Correa Rossato voltou ao "Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores", local onde permaneceu até às 17h16m, retornando então à Prefeitura Municipal de Brusque, onde fez o registro de saída no ponto eletrônico às 17h22min (vide fls. 65/74 dos autos de interceptação telefônica e à fl. 935 do PIC - Volume IV).

Ou seja, João Correa Rossato fingiu estar trabalhando para o Município de Brusque neste dia, quando, na verdade, estava sim trabalhando como tesoureiro do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores.

Assim agindo (em contexto autônomo do fato anteriormente descrito e, logo, em concurso material), ele incidiu novamente no crime do 299 artigo do Código Penal: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Além de tudo isso, durante as interceptações telefônica realizadas pelo GAECO com autorização judicial descobriu-se que João Correa Rossato, aliado a outras pessoas que serão identificadas na sequência caso a caso, fraudou, por diversas vezes, o contrato firmado entre a Auto Mecânica MG e o Município de Brusque (como já explicado acima, a Auto Mecânica MG vinha, desde o ano de 2011, prestando serviços e fornecendo peças à frota de veículos do Município de Brusque)

Vejamos um a um as hipóteses em que isso aconteceu:

a) No dia 22 de janeiro de 2014, Karize Correa Rossato e João Correa Rossato conversam entre si a respeito de dois veículos de propriedade do Município de Brusque que estão em manutenção na Auto Mecânica MG Ltda: uma Kombi e um VW/FOX. Na sequência, combinam de incluir no orçamento da Kombi um "retentor prise", um "rolamento primário" e "quatro sincronizados", embora essas peças não tivessem sido realmente utilizadas no conserto do veículo.

De fato, cumprindo o que fora determinado por João Correa Rossato, Karize Correa Rossato fez incluir aquelas peças nos orçamentos da Kombi, placas MGS 2486, da Prefeitura Municipal de...

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