Acórdão nº 0000963-65.2013.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-02-2016
Data de Julgamento | 18 Fevereiro 2016 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0000963-65.2013.822.0001 |
Órgão | Segundo Grau |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição : 01/07/2014
Data do julgamento : 17/02/2016
0000963-65.2013.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0000963-65.2013.8.22.0001 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante : Ludimila Goncalves Lopes
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ademir Leite de Amorim
Advogado : Odair Elias Hellmann (OAB/RO 4375)
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
EMENTA
Apelação cível. Acidente de trânsito. Danos materiais, lucros cessantes e depreciação do veículo. Valor fixado na sentença. Dano moral. Minoração. Possibilidade. Ajuste diante das condições financeiras do devedor.
A falta de combate nas razões do recurso impede ao tribunal a apreciação do valor fixado na sentença quanto à indenização por dano material, lucros cessantes e depreciação de veículo.
A fixação do valor do dano moral deve levar em conta o potencial e possibilidade de pagamento do devedor.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Kiyochi Mori e Marcos Alaor Diniz Grangeia acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2016.
Desembargador ISAIAS FONSECA MORAES
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição : 01/07/2014
Data do julgamento : 17/02/2016
0000963-65.2013.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0000963-65.2013.8.22.0001 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante : Ludimila Goncalves Lopes
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ademir Leite de Amorim
Advogado : Odair Elias Hellmann (OAB/RO 4375)
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
RELATÓRIO
Ludimila Gonçalves Lopes apela da sentença prolatada pelo juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, nos autos da ação indenização por danos materiais, morais e de depreciação de veículo, movida em seu desfavor pelo apelado Ademir Leite de Amorim.
O apelado propôs a ação aduzindo que, em 19/10/2012, por volta das 12h às 13 horas, foi vítima de acidente de trânsito, no momento em que conduzia sua moto Honda Tornado 250, placa NDB 4384, cor preta, ano/mod. 2007/nacional, chassi: 9C2MD34007R018720, pela Av. Rio Madeira com a av. Imigrantes (cruzamento), B. Rio Madeira, em frente da Escola Tiradentes, quando surgiu a requerente...
2ª Câmara Cível
Data de distribuição : 01/07/2014
Data do julgamento : 17/02/2016
0000963-65.2013.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0000963-65.2013.8.22.0001 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante : Ludimila Goncalves Lopes
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ademir Leite de Amorim
Advogado : Odair Elias Hellmann (OAB/RO 4375)
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
EMENTA
Apelação cível. Acidente de trânsito. Danos materiais, lucros cessantes e depreciação do veículo. Valor fixado na sentença. Dano moral. Minoração. Possibilidade. Ajuste diante das condições financeiras do devedor.
A falta de combate nas razões do recurso impede ao tribunal a apreciação do valor fixado na sentença quanto à indenização por dano material, lucros cessantes e depreciação de veículo.
A fixação do valor do dano moral deve levar em conta o potencial e possibilidade de pagamento do devedor.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Kiyochi Mori e Marcos Alaor Diniz Grangeia acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2016.
Desembargador ISAIAS FONSECA MORAES
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição : 01/07/2014
Data do julgamento : 17/02/2016
0000963-65.2013.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0000963-65.2013.8.22.0001 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante : Ludimila Goncalves Lopes
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ademir Leite de Amorim
Advogado : Odair Elias Hellmann (OAB/RO 4375)
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
RELATÓRIO
Ludimila Gonçalves Lopes apela da sentença prolatada pelo juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, nos autos da ação indenização por danos materiais, morais e de depreciação de veículo, movida em seu desfavor pelo apelado Ademir Leite de Amorim.
O apelado propôs a ação aduzindo que, em 19/10/2012, por volta das 12h às 13 horas, foi vítima de acidente de trânsito, no momento em que conduzia sua moto Honda Tornado 250, placa NDB 4384, cor preta, ano/mod. 2007/nacional, chassi: 9C2MD34007R018720, pela Av. Rio Madeira com a av. Imigrantes (cruzamento), B. Rio Madeira, em frente da Escola Tiradentes, quando surgiu a requerente...
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