Acórdão Nº 0001035-59.2015.8.24.0055 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 05-09-2018

Número do processo0001035-59.2015.8.24.0055
Data05 Setembro 2018
Tribunal de OrigemRio Negrinho
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quinta Turma de Recursos - Joinville


ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quinta Turma de Recursos - Joinville

Apelação n. 0001035-59.2015.8.24.0055

Apelação n. 0001035-59.2015.8.24.0055, de Rio Negrinho

Relator: Juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira

APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA (LCP, ART. 19). NORMA PENAL EM BRANCO NÃO REGULAMENTADA. FACÃO ENCONTRADO NO INTERIOR DO VEÍCULO DO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS QUANTO À PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DO FACÃO PARA FINS CRIMINOSOS. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001035-59.2015.8.24.0055, da comarca de Rio Negrinho 2ª Vara, em que é/são Apelante Ministério Público do Estado de Santa Catarina,e Apelado Josias Soares de Miranda:

A Quinta Turma de Recursos - Joinville decidiu, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Senhores Juízes Renato Luiz Carvalho Roberge e Leandro Katscharowski Aguiar. Presidiu a sessão a relatora. Funcionou como representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça Hélio Sell Júnior.

Joinville, 5 de setembro de 2018.

Caroline Bündchen Felisbino Teixeira

Relatora


RELATÓRIO

Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração de suposta prática da contravenção penal prevista no art. 19 do Lei de Contravenções Penais, nos seguintes termos: "Trata-se de ocorrência de porte de arma branca, onde a guarnição 4198 juntamente com a 0071 realizou abordagem a pessoas no estabelecimento do posto vila nova, que segundo denúncias várias pessoas estavam fazendo uso de entorpecentes, após revista pessoal foi revistado o veículo de Josias Soares de Miranda VW/Parati placas LYE-8260 de Rio Negrinho, onde em baixo do banco do passageiro foi encontrado um facão de grande porte, questionado para que seria aquele facão Josias permaneceu calado". (p. 2)

O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch, propôs transação penal para aplicação de pena restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária equivalente a R$ 100,00 (pp. 13/14).

Em audiência preliminar, a...

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