Acórdão Nº 0001102-28.2018.8.24.0052 do Quarta Câmara Criminal, 11-08-2022

Número do processo0001102-28.2018.8.24.0052
Data11 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0001102-28.2018.8.24.0052/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001102-28.2018.8.24.0052/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

APELANTE: MARILCE DE FATIMA PRATES (RÉU) ADVOGADO: ALLAN CESAR SCHEIBE (OAB PR071352) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) OFENDIDO: PATRICK EDUARDO DE PAULA (OFENDIDO)

RELATÓRIO

Trata-se de apelação criminal interposta por Marilice De Fátima Prates, profissão desconhecida, nascida em 11.10.1977, por meio de seu procurador constituído, contra sentença proferida pela Juíza de Direito Leticia Bodanese Rodegheir, atuante na Vara Criminal da Comarca de Porto União/SC, que julgou procedente a denúncia e condenou a ré ao cumprimento da pena de 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 30 dias-multa, cada um fixado no mínimo legal, pela prática das condutas tipificadas nos arts. 14 e 15, ambos da Lei nº 10.826/03.

Em suas razões recursais, sustenta a necessidade de reforma da sentença. Para tanto, pugna pela absolvição, alegando, em suma, a carência probatória. Além disso, pontua que as condutas de porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo ocorreram no mesmo contexto fático, trazendo também a tese de legítima defesa de terceiro. Por fim, requer a modificação da dosimetria, com redução da pena-base ao mínimo legal, além de aplicação do concurso formal e modificação do regime inicial de resgate.

Em contrarrazões o Ministério Público pugna pela manutenção da sentença.

Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Rogério A. Da Luz Bertoncini, que se manifestou pelo não conhecimento do apelo.

Este é o relatório.

Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2540900v7 e do código CRC 859d58d4.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 22/7/2022, às 17:32:33





Apelação Criminal Nº 0001102-28.2018.8.24.0052/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001102-28.2018.8.24.0052/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

APELANTE: MARILCE DE FATIMA PRATES (RÉU) ADVOGADO: ALLAN CESAR SCHEIBE (OAB PR071352) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) OFENDIDO: PATRICK EDUARDO DE PAULA (OFENDIDO)

VOTO

Trata-se de apelação criminal interposta por Marilice De Fátima Prates, profissão desconhecida, nascida em 11.10.1977, por meio de seu procurador constituído, contra sentença proferida pela Juíza de Direito Leticia Bodanese Rodegheir, atuante na Vara Criminal da Comarca de Porto União/SC, que julgou procedente a denúncia e condenou a ré ao cumprimento da pena de 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 30 dias-multa, cada um fixado no mínimo legal, pela prática das condutas tipificadas nos arts. 14 e 15, ambos da Lei nº 10.826/03.

Segundo narra a denúncia:

DOS FATOS IMPUTADOS - FATO 01

Entre os dias 29 e 30 de dezembro de 2017, em horário a ser melhor esclarecido no curso da instrução processual, no estabelecimento comercial "Território Music Bar", localizado na Rua Gerônimo Coelho, n. 194, Centro, neste Município e Comarca de Porto União/SC, a denunciada MARILCE DE FATIMA PRATES, consciente e voluntariamente, portava e mantinha sob sua guarda 1 (uma) arma de fogo de uso permitido, especificamente 1 (um) revólver da marca "Rossi", calibre .22, número de série 3027371 , sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar

FATO 02

No dia 30 de dezembro de 2017, por volta da 01h00min, nas proximidades do estabelecimento comercial "Território Music Bar", situado na Rua Gerônimo Coelho, n. 194, Centro, neste Município e Comarca de Porto União/SC, a denunciada MARILCE DE FATIMA PRATES, de modo consciente e voluntário, disparou a arma de fogo descrita no "Fato 01" nas adjacências de lugar habitado e em direção à via pública. Na ocasião, a denunciada, no exercício irregular da profissão de segurança privada, visando por fim a uma contenda instalada no local, empunhou a arma de fogo acima descrita e efetuou pelo menos 1 (um) disparo, que atingiu a perna de Patrick Eduardo de Paula , um dos envolvidos na contenda.

Recebida a denúncia em 17.06.2020, o feito foi regularmente processado e prolatada a sentença atacada em 18.03.2022, sobrevindo o presente recurso, pleiteando, em síntese, em suas razões recursais, a necessidade de reforma do decisum. Para tanto, pugna pela absolvição, alegando, em suma, a carência probatória. Além disso, pontua que as condutas de porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo ocorreram no mesmo contexto fático, trazendo também a tese de legítima defesa de terceiro. Por fim, requer a modificação da dosimetria, com redução da pena-base ao mínimo legal, além de aplicação do concurso formal e modificação do regime inicial de resgate.

1. Das provas.

In casu, tem-se como provas produzidas durante a persecução penal o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o auto de exibição e apreensão, as filmagens de câmeras de segurança, o exame provisório de eficiência e prestabilidade de arma de fogo, o auto de exame de corpo de delito, o termo de reconhecimento de pessoa, o laudo pericial do Evento 47, além dos relatos colhidos em ambas as etapas do feito.

Com efeito, Silmar Krasniak, informante ouvido em juízo, disse que era companheiro da ré à época dos fatos. Narrou que estava no local quando houve o disparo. Esclareceu que na noite dos fatos Patrick se envolveu em uma briga. Disse que parte das pessoas envolvidas na briga foram retiradas pela frente e a outra parte pelos fundos do local. Patrick retornou no local, de modo que foram até a portaria e lá a ré desferiu um disparo. Indicou que ela disparou no chão, para baixo, consignando que se tratou de um...

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