Acórdão Nº 0001130-91.2012.8.24.0056 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 28-09-2017
Número do processo | 0001130-91.2012.8.24.0056 |
Data | 28 Setembro 2017 |
Tribunal de Origem | Santa Cecília |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sexta Turma de Recursos - Lages |
Apelação n. 0001130-91.2012.8.24.0056 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sexta Turma de Recursos - Lages |
Apelação n. 0001130-91.2012.8.24.0056, de Santa Cecília
Relator: Dr. Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS (ART.60 e 38-A, Caput C/C art.15, Incisso II alínea "q" da Lei 9.608/98) SENTENÇA ABSOLUTORIA. APELO INTEMPESTIVO PELO MP. INTERPOSIÇÃO FORA DO DECÊNDIO LEGAL. CONTRARIEDADE AO § 1º DO ART. 82 DA LEI 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DESACOMPANHADA DAS RAZÕES. POSTERIOR APRESENTAÇÃO, FORA DO DECÊNDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. EXEGESE DO ART. 82, §1º, DA LEI 9.099/95. INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DO CPP NA HIPÓTESE. REGRA ESPECIAL QUE PREVALECE SOBRE A GERAL. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. No microssistema dos Juizados Especiais, a apelação criminal somente pode ser conhecida se o recorrente interpuser o recurso e apresentar suas razões simultaneamente, dentro do decêndio legal, visto que a regra geral dos arts. 600 e 601 do CPP não prevalece diante da norma específica do art. 82, §1º da Lei 9.099/95.
"APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 42, INC. III, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. ABUSO DE INSTRUMENTOS SONOROS OU SINAIS ACÚSTICOS. INSURGÊNCIA DO ACUSADO. RECURSO INTEMPESTIVO. ARTIGO 82 1º, DA LEI N. 9.099/1995. PRAZO PEREMPTÓRIO DE 10 (DEZ) PARA RECORRER E ARRAZOAR. PROTOCOLO DAS RAZÕES RECURSAIS EXTEMPORÂNEO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO IMPOSITIVO. (6ª Turma de Recursos de Lages, Apelação Criminal n. 2016.600192-8, de Curitibanos, rel. Juiz Ricardo Alexandre Fiúza, j. 30-11-2016).
"APELAÇÃO CRIMINAL - RAZÕES DE RECURSO OFERTADAS FORA DO PRAZO DO ARTIGO 82, § 1º, DA LEI 9.099/95 - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO."Revela-se insuscetível de conhecimento o recurso de apelação cujas razões são apresentadas fora do prazo a que se refere o art. 82, §1º, da Lei nº 9.099/95, pois, no sistema dos Juizados Especiais Criminais, a legislação estabelece um só prazo - que é de dez (10) dias - para recorrer e para arrazoar" (Min. Celso de Mello)" (1ª Turma de Recursos da Capital, Apelação Criminal n. 2016.100178-9, de Palhoça, rel. Juiz Antônio Augusto Baggio e Ubaldo, j. 29-09-2016). "Lei n. 9.099/95, art. 82, § 1º - Apelação será interposta no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente". (TJSC, Apelação n. 0001546-59.2015.8.24.0022, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Carlos Mambrini, j. 23-02-2017).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001130-91.2012.8.24.0056, da comarca de Santa Cecília Vara Única, em que é/são Apelante Ministério Público do Estado de Santa Catarina,e Apelado Izair Rodrigues Schimidt:
A Sexta Turma de Recursos - Lages decidiu, , por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestividade, o Ministério Público apresentou recurso na data de 14/03/2016 e juntou as razões apenas em 18/04/2016,...
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