Acórdão Nº 0001133-96.2015.8.24.0070 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 22-09-2016

Número do processo0001133-96.2015.8.24.0070
Data22 Setembro 2016
Tribunal de OrigemTaió
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages

Apelação n. 0001133-96.2015.8.24.0070

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages


Apelação n. 0001133-96.2015.8.24.0070, de Taió

Relator: Juiz Antônio Carlos Junckes dos Santos

APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. ART. 42, III DO DECRETO LEI Nº 3688/1941. DELITO QUE SE CONFIGURA COM A PERTURBAÇÃO DA PAZ SOCIAL OU MULTIPLICIDADE DE INDIVÍDUOS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE RESUMIU NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001133-96.2015.8.24.0070, da comarca de Taió Vara Única, em que é/são Apelante Ministério Público do Estado de Santa Catarina,e Apelado Gerobal de Jesus:

ACORDAM, em Sexta Turma de Recursos Cíveis e Criminais, por votação unânime, conhecer da presente apelação, e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença absolutória por seus próprios fundamentos.

O julgamento realizado no dia 22 de Setembro de 2016, foi presidido pelo Exmo. Sr. Juiz Antônio Carlos Junckes dos Santos, e dele participaram o Exmo. Sr. Juiz Francisco Carlos Mambrini e o Exmo. Sr. Juiz Ricardo Alexandre Fiúza.

Antônio Carlos Junckes dos Santos

Relator


Gabinete Juiz Antônio Carlos Junckes dos Santos


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