Acórdão Nº 0001133-96.2015.8.24.0070 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 22-09-2016
Número do processo | 0001133-96.2015.8.24.0070 |
Data | 22 Setembro 2016 |
Tribunal de Origem | Taió |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sexta Turma de Recursos - Lages |
Apelação n. 0001133-96.2015.8.24.0070 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sexta Turma de Recursos - Lages |
Apelação n. 0001133-96.2015.8.24.0070, de Taió
Relator: Juiz Antônio Carlos Junckes dos Santos
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. ART. 42, III DO DECRETO LEI Nº 3688/1941. DELITO QUE SE CONFIGURA COM A PERTURBAÇÃO DA PAZ SOCIAL OU MULTIPLICIDADE DE INDIVÍDUOS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE RESUMIU NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001133-96.2015.8.24.0070, da comarca de Taió Vara Única, em que é/são Apelante Ministério Público do Estado de Santa Catarina,e Apelado Gerobal de Jesus:
ACORDAM, em Sexta Turma de Recursos Cíveis e Criminais, por votação unânime, conhecer da presente apelação, e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença absolutória por seus próprios fundamentos.
O julgamento realizado no dia 22 de Setembro de 2016, foi presidido pelo Exmo. Sr. Juiz Antônio Carlos Junckes dos Santos, e dele participaram o Exmo. Sr. Juiz Francisco Carlos Mambrini e o Exmo. Sr. Juiz Ricardo Alexandre Fiúza.
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator
Gabinete Juiz Antônio Carlos Junckes dos Santos
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