Acórdão nº 0001158-09.2020.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 22-04-2020

Data de Julgamento22 Abril 2020
Classe processualHabeas Corpus
Número do processo0001158-09.2020.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição : 17/03/2020
Data de julgamento : 22/04/2020

0001158-09.2020.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00028976620208220501 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal
do Júri)
Paciente : Josiane Lima dos Santos
Impetrante : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado : Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho /RO
Relator : Juiz Osny Claro de Oliveira Junior



EMENTA

Habeas Corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Prisão cautelar. Garantia da ordem pública. Garantia de aplicação da lei penal. Medidas cautelares. Insuficiência. Decisão fundamentada. Inexistência de ilegalidade. Eventuais condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada

1. Para a prisão preventiva, conquanto medida de exceção, presente a fumaça da prática de um fato punível, ou seja, o Fumus Commissi Delicti que é a comprovação da existência de um crime e indícios de sua autoria, desnecessário, sobretudo no limiar da ação penal, conclusão exaustiva, bastando a simples probabilidade de sua ocorrência

2. Eventuais condições pessoais favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a concessão de liberdade provisória, se presentes os motivos ensejadores do decreto de prisão preventiva

3. Ordem denegada



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR



Os desembargadores Marialva Henriques Daldegan Bueno e José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 22 de abril de 2020.


JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :17/03/2020
Data de julgamento :22/04/2020


0001158-09.2020.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00028976620208220501 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal
do Júri)
Paciente : Josiane Lima dos Santos
Impetrante : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado : Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho /RO
Relator : Juiz Osny Claro de Oliveira Junior


RELATÓRIO

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor da paciente Josiane Lima dos Santos, presa em
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