Acórdão nº 0001197-28.2010.822.0009 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 12-02-2015

Data de Julgamento12 Fevereiro 2015
Classe processualApelação
Número do processo0001197-28.2010.822.0009
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :02/07/2013
Data de redistribuição :03/12/2014
Data de julgamento :12/02/2015

0001197-28.2010.8.22.0009 Apelação
Origem : 00011972820108220009 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Elder da Silva dos Santos
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor : Desembargador Hiram Souza Marques

EMENTA

Lesão corporal grave. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Redução

Inviável a aplicação do princípio da insignificância nos delitos praticados com emprego de violência à pessoa que resultaram em lesões corporais graves à vítima

A pena-base fixada deve ser reduzida quando não for devidamente justificada e coerente com a análise das circunstâncias judiciais, em sua maioria favoráveis ao agente


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO

O Desembargador Hiram Souza Marques e o Juiz José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do relator

Porto Velho, 12 de fevereiro de 2015.

DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES
RELATORA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :02/07/2013
Data de redistribuição :03/12/2014
Data de julgamento :12/02/2015


0001197-28.2010.8.22.0009 Apelação
Origem : 00011972820108220009 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Elder da Silva dos Santos
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor : Desembargador Hiram Souza Marques


RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação criminal interposto por Elder da Silva dos Santos contra a decisão do Tribunal do Júri (fls. 179/181) da Comarca de Pimenta Bueno/RO, que desclassificou a conduta prevista no art. 121, § 2º, I e IV c/c art. 14, II, ambos do Código Penal para o delito de lesão corporal, prevista no art. 129, § 1º, II, do CP, à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.

Em suas razões, a defesa sustenta que a decisão dos
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