Acórdão Nº 0001212-62.2015.8.24.0139 do Primeira Turma Recursal, 24-09-2020
Número do processo | 0001212-62.2015.8.24.0139 |
Data | 24 Setembro 2020 |
Tribunal de Origem | Porto Belo |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | Apelação / Reexame Necessário |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma Recursal |
Apelação / Reexame Necessário n. 0001212-62.2015.8.24.0139, de Porto Belo
Relator: Juiz Paulo Marcos de Farias
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. MUNICÍPIO DE BOMBINHAS. TÉRMINO DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DO SERVIDOR EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ESTABILIDADE DECORRENTE DE DOENÇA GARANTIDA APENAS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. PRECEDENTE DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame Necessário n. 0001212-62.2015.8.24.0139 de Porto Belo 2ª Vara, em que é Recorrente Nézia Maria dos Santos, sendo Recorrido 'Município de Bombinhas:
A Primeira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995. Arcará a recorrente com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao recorrido, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/1995 e art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade dos ônus da sucumbência, ante a concessão da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, §3, do Código de Processo Civil.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Juízes Márcio Rocha Cardoso e Luis Francisco Delpizzo Miranda.
Florianópolis, 24 de setembro de 2020.
Paulo Marcos de Farias
Relator
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