Acórdão nº 0001292-12.2015.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-12-2015

Data de Julgamento18 Dezembro 2015
Classe processualProcesso Administrativo
Número do processo0001292-12.2015.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
Conselho da Magistratura

Data de distribuição :10/02/2015
Data de redistribuição :10/02/2015
Data de julgamento :18/12/2015



0001292-12.2015.8.22.0000 Processo Administrativo
Requerente : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Requerido : Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro
Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos



EMENTA

Conselho da Magistratura. Juiz Substituto. Estágio probatório. Avaliação pessoal e funcional. Vitaliciedade

Reconhece-se direito à garantia constitucional da vitaliciedade ao juiz de direito que demonstra, ao longo de dois anos de efetivo exercício na judicatura, contados a partir da posse, desenvolvimento profissional satisfatório, com plena aptidão para o exercício do cargo, aferida pela independência, operosidade e preparo jurídico, e que registra conduta pessoal e funcional ilibada


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, PROPOSTO AO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO O VITALICIAMENTO DO JUIZ SUBSTITUTO DA JUÍZA SUBSTITUTA REJANE DE SOUSA GONÇALVES FRACCARO, À UNANIMIDADE
Os Desembargadores Eurico Montenegro, Valter de Oliveira e Rowilson Teixeira acompanharam o Relator

Porto Velho, 18 de dezembro de 2015


DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
RELATOR


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
Conselho da Magistratura

Data de distribuição :10/02/2015
Data de redistribuição :10/02/2015
Data de julgamento :18/12/2015



0001292-12.2015.8.22.0000 Processo Administrativo
Requerente : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Requerido : Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro
Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos



RELATÓRIO

Versam estes autos sobre avaliação do estágio probatório da MM. Juíza Substituta REJANE DE SOUSA GONÇALVES FRACCARO, nomeada conforme Ato n. 232, de 11/03/2014 (DJE n. 48, de 13/03/2014), e empossada em 31/03/2014, com lotação na 1ª Seção Judiciária, com Sede na Comarca de Porto Velho, a fins de vitaliciamento.
O processo foi instruído na forma dos artigos 180 a 183 do Regimento Interno deste Tribunal.

Relatórios de Atividade Judicante às fls. 6/15, 44/46, 50, 55/56; Relatório de Visita às fls.48 e 58; Relatório Final do Acompanhamento Psicossocial dos Juízes em Estágio Probatório, fls.86/87 e Relatório Final de
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