Acórdão nº 0001297-70.2011.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-02-2016

Data de Julgamento18 Fevereiro 2016
Classe processualAgravo
Número do processo0001297-70.2011.822.0001
ÓrgãoSegundo Grau
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de interposição : 11/12/2015
Data do julgamento : 17/02/2016

0001297-70.2011.8.22.0001 Agravo em Apelação
Origem : 0001297-70.2011.8.22.0001 Porto Velho (3ª Vara Cível)
Agravante : Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogados : Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369)
Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Florindo Silvestre Poersch (OAB/AC 800)
Rafael Ferreira Batista (OAB/RO 4182)
Gustavo Corrêa Rodrigues (OAB/RJ 110459)
Diego Vinicius Sant'Ana (OAB/RO 6880)
Agravada : M. K. M. de S. representada por sua mãe C. M. de O.
Advogadas : Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328)
Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia



EMENTA

Agravo interno. Fundamento novo. Ausência. Decisão agravada. Manutenção. Exibição. Documentos.

Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indicada na decisão recorrida, deve ser mantida a conclusão externada acerca da exibição de documentos.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.





Os desembargadores Alexandre Miguel e Isaias Fonseca Moraes acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 17 de fevereiro de 2016.



DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de interposição : 11/12/2015
Data do julgamento : 17/02/2016

0001297-70.2011.8.22.0001 Agravo em Apelação
Origem : 0001297-70.2011.8.22.0001 Porto Velho (3ª Vara Cível)
Agravante : Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogados : Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369)
Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Florindo Silvestre Poersch (OAB/AC 800)
Rafael Ferreira Batista (OAB/RO 4182)
Gustavo Corrêa Rodrigues (OAB/RJ 110459)
Diego Vinicius Sant'Ana (OAB/RO 6880)
Agravada : M. K. M. de S. representada por sua mãe C. M. de O.
Advogadas : Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328)
Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia



RELATÓRIO

Trata-se de agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC interposto por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais contra decisão monocrática proferida em sede de recurso de apelação.

A decisão recorrida negou
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