Acórdão Nº 0001354-78.2011.8.24.0051 do Quinta Câmara de Direito Público, 02-03-2021

Número do processo0001354-78.2011.8.24.0051
Data02 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0001354-78.2011.8.24.0051/SC



RELATOR: Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO


APELANTE: HILARIO FERRONATO APELADO: MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA


RELATÓRIO


Trata-se de recurso de apelação interposto por Hilário Ferronato, contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Ponte Serrada, assim relatada:
Ilário Feronatto ajuizou a presente reclamatória trabalhista contra o Município de Passos Maia, na qual objetiva a condenação do réu ao pagamento das seguintes verbas: "horas extras com o acréscimo de 50% e 100%, conforme estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos com incidência nas férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário e RSR e demais verbas de direito, sobre todo o período da contratualidade, correspondente aos meses não pagos, incidindo os reflexos, sobre aquelas que ultrapassaram as 40 horas legais".
Alegou, em resumo, que foi aprovado no concurso público para exercer a função de motorista dentro da jornada de trabalho de 40 horas semanais ou 200 horas mensais, conforme cópia da rescisão do contrato de trabalho em anexo.
Sustentou que sua remuneração correspondia a R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais) e que se afastou das atividades em 16/04/2007, data em que requereu a exoneração do contrato de trabalho.
Afirmou que, como motorista de ônibus, efetuava o transporte escolar dos alunos das primeiras séries até o ensino médio e que, inicialmente, trabalhava das 6:30 horas da manhã até às 13:00 horas, retornando às 16 horas e finalizando o desempenho de suas atividades às 24:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Relatou que, no período compreendido entre janeiro de 2005 e dezembro de 2006, foi obrigado a pernoitar nas comunidades de Linha Tigre e Sapateiro, a fim de não ter que retornar com o veículo até o seu lar e no dia seguinte regressar para as referidas comunidades para recolher os alunos e transportá-los até as escolas. Afirmou que, para pernoitar nas comunidades, recebia um adicional no valor de R$ 70,00 (setenta reais).
Disse, ainda, que mesmo exausto do trabalho semanal, era obrigado a transportar os idosos nos sábados e domingos para participarem de promoções, ou para levá-los para excursões, não recebendo qualquer valor a título de adicional para tanto.
Salientou que não recebeu valores em razão das horas extras realizadas (período em que sua jornada era desempenhada além das 40 horas semanais).
Pediu a procedência da demanda, protestou pela produção de todas as provas em direito admitidas, pelo deferimento da justiça gratuita, e valorou a causa em R$ 10.000,00 (dez mil...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT