Acórdão nº 0001358-07.2016.822.0501 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 09-12-2016

Data de Julgamento09 Dezembro 2016
Classe processualApelação
Número do processo0001358-07.2016.822.0501
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :25/07/2016
Data de julgamento :09/12/2016

0001358-07.2016.8.22.0501 Apelação
Origem : 00013580720168220501 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : José Denis Cavalcante Lima
Def. Pública : Rosária Gonçalves Novaes (OAB/RO 407)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira



EMENTA

Apelação criminal. Embriaguez ao volante. Não possuidor de Carteira de Habilitação. Lesão corporal culposa. Direção de veículo automotor. Confissão. Outros meios de provas. Absolvição. Impossibilidade. Atenuante da confissão. Pena-base. Mínimo legal. Redução da pena. Inviabilidade. Modificação do regime. Reincidência. Inaplicabilidade

A confissão do apelante harmônica com o depoimento policial, bem como demais elementos de provas acostados aos autos bastam para sustentar o decreto condenatório

Estando a pena-base fixada no mínimo legal, não há que se falar em aplicação de atenuante, conforme Súmula 231 do STJ

Estando o regime de cumprimento inicial da pena fixado com fundamento no art. 33, § 3º, do CP, não há que se falar em modificação



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO






Os desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 9 de dezembro de 2016.


DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :25/07/2016
Data de julgamento :09/12/2016

0001358-07.2016.8.22.0501 Apelação
Origem : 00013580720168220501 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : José Denis Cavalcante Lima
Def. Pública : Rosária Gonçalves Novaes (OAB/RO 407)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira


RELATÓRIO

José Denis Cavalcante Lima, qualificado nos autos, foi condenado à pena de 1 ano, 6 meses e 15 dias de detenção e proibição de obter permissão para dirigir veículo automotor pelo período de 6 meses, em regime semiaberto, por infração aos arts. 306 c.c 298, inc. III, e art. 303, parágrafo único, que remete ao § 1º do art. 302, todos do CTB, pelos seguintes fatos, em síntese:

No dia
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