Acórdão Nº 0001366-48.2019.8.24.0072 do Terceira Câmara Criminal, 15-02-2022

Número do processo0001366-48.2019.8.24.0072
Data15 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0001366-48.2019.8.24.0072/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001366-48.2019.8.24.0072/SC

RELATOR: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA

APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELANTE: LUCAS FURTADO SILVA (RÉU) ADVOGADO: MARCELO SCHUTZ (OAB SC054374) APELADO: EDGAR SILVA NICACIO (RÉU) ADVOGADO: MARCELO SCHUTZ (OAB SC054374) APELADO: ROGERIO BOAVENTURA (RÉU) ADVOGADO: LEONARDO DOMINGOS GRANDI CALDIERARO (OAB SC045608) INTERESSADO: IVANIO DE BORBA (RÉU)

RELATÓRIO

O representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina com atribuição para atuar perante a Vara Criminal da Comarca de Tijucas ofereceu denúncia em face de Lucas Furtado Silva pela suposta prática dos crimes previstos no art. 288, caput, no art. 180, § 1° (por cinco vezes), e no art. 311, caput, todos do Código Penal; de Ivanio Borba pela suposta prática dos crimes definidos no art. 288, caput, no art. 180, § 1° (por cinco vezes) c/c o art. 29, e no art. 311, caput, todos do Código Penal; e em face de Rogério Boaventura e Edgar Silva Nicácio pela suposta prática dos crimes definidos no art. 288, caput, no art. 180, § 1° (por quatro vezes) c/c o art. 29, todos do Código Penal, nos seguintes termos (Evento 47):

I- Inicialmente, cumpre registrar que em data e horário que poderão ser especificados durante a instrução processual - mas anteriormente ao mês de maio de 2017 -, os denunciados LUCAS FURTADO SILVA, IVANIO DE BORBA, ROGERIO BOAVENTURA e EDGAR SILVA NICÁCIO associaram-se com a finalidade específica de cometer crimes contra o patrimônio e contra a fé pública, mais especificamente a receptação de veículos roubados/furtados e a adulteração de sinal identificador de veículos automotores, de sorte que cada denunciado integrava, de forma estável e permanente e com função bem definida, a mencionada associação criminosa.

O denunciado LUCAS FURTADO SILVA, como proprietário da loja Rodogiro Transportes e Auto Peças (Dinâmica Auto Peças), era o responsável por adquirir, transportar, ocultar e desmontar veículos roubados/furtados, com finalidade de expor à venda em sua loja as peças veiculares resultantes do desmanche desses automóveis.

O denunciado IVANIO DE BORBA, à época dos fatos, era funcionário da Rodogiro Transportes e Auto Peças (Dinâmica Auto Peças), atuando como verdadeiro braçodireito de LUCAS FURTADO SILVA, auxiliando diretamente na aquisição, ocultação e desmonte dos veículos roubados/furtados, assim como na localização e locação de lugares (galpões) para concretizar o desmanche dos automóveis receptados.

O denunciado ROGERIO BOAVENTURA, da mesma forma, era funcionário da Rodogiro Transportes e Auto Peças (Dinâmica Auto Peças) e atuava como auxiliar de LUCAS FURTADO SILVA, ficando responsável por desmontar os veículos roubados/furtados que eram receptados por seu patrão.

Já o denunciado EDGAR SILVA NICÁCIO possuía dupla função. Era responsável por intermediar a aquisição dos veículos por LUCAS FURTADO SILVA (produtos de roubos/furtos) e transporta-los até os locais onde seriam desmontados, e também atuava no desmonte dos automóveis propriamente dito, juntamente com ROGERIO BOAVENTURA.

II - Nesse contexto, sublinha-se que entre as 16h00min do dia 5 de maio de 2017 e as 14h00min do dia 7 de maio de 2017, o veículo BMW 320I, ano 2011/2012, placas EVZ-8820, chassi n. WBAPG5106CF058635, licenciado em Rodeio-SC, de propriedade de Alexandre Patrício, foi objeto de furto praticado na comarca de Rodeio-SC, conforme faz prova o boletim de ocorrência de fl. 20-21 do IP.

Registra-se, também, que no dia 12 de abril de 2017, por volta das 22h00min, o veículo Hyundai HB20S, ano 2017, placas BBF-9519, chassi n. 9BHBG41DAHP741847, licenciado em Curitiba-PR, de propriedade de Mariana Cunha Marques Agostinho, foi objeto de furto praticado na comarca de Curitiba-PR, conforme faz prova o boletim de ocorrência de fls. 24-27 do IP.

Na sequência, em datas e horários que poderão ser especificados durante a instrução processual - mas entre o dia 12 de abril de 2017 e o dia 9 de maio de 2017, o denunciado LUCAS FURTADO SILVA adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio e alheio, e no exercício de atividade comercial (Rodogiro Transportes e Auto Peças/Dinâmica Auto Peças), o veículo BMW 320I, ano 2011/2012, placas EVZ-8820, e o veículo Hyundai HB20S, ano 2017, placas BBF-9519, cuja origem ilícita tinha plena ciência (produtos de furto).

Agindo no intento previamente encetado pelos integrantes da destacada associação criminosa e sempre com o mesmo modus operandi, a aquisição e transporte dos automóveis foi intermediada pelo denunciado EDGAR SILVA NICÁCIO, tendo o denunciado IVANIO DE BORBA auxiliado no recebimento e ocultação dos bens e o denunciado ROGERIO BOAVENTURA auxiliado no desmonte dos automóveis, tudo com objetivo de que as peças pudessem ser expostas à venda na Rodogiro Transportes e Auto Peças (Dinâmica Auto Peças).

Tanto é que no dia 9 de maio de 2017, por volta das 11h00min, na Rua Euclides Francisco Peixoto, n. 1450, bairro Santa Luzia, nesta cidade e comarca, foram localizadas e apreendidas pela força pública, no interior da Rodogiro Transportes e Auto Peças (Dinâmica Auto Peças), 2 (duas) torres do amortecedor e 1 (uma) chave codificada pertencentes ao veículo BMW 320I, ano 2011/2012, placas EVZ-8820, além de 1 (um) bloco de motor pertencente ao veículo Hyundai HB20S, ano 2017, placas BBF-9519, conforme se extrai dos laudos periciais de fls. 32-41.

III - Se isso não bastasse, no dia 2 de maio de 2017, o veículo Hyundai HB20, ano 2015-2016, placas QHP-9160, chassi n. 9BHBG51CAGP553026, de propriedade de Antonio Withosky, foi objeto de roubo praticado nessa comarca de Tijucas-SC, conforme faz prova o boletim de ocorrência de fls. 61-62 do IP.

Registra-se, também, que no dia 5 de maio de 2017, por volta das 22h30min, o veículo Chevrolet Cruze, ano 2012, placas MKT-4146, chassi n. 9BGPN69M0CB343449, licenciado em Blumenau-SC, de propriedade de Gerold Eischstadt, foi objeto de roubo praticado na comarca de Blumenau-SC, conforme faz prova o boletim de ocorrência de fls. 60 do IP.

Na sequência, em datas e horários que poderão ser especificados durante a instrução processual - mas entre o dia 2 de maio de 2017 e o dia 8 de maio de 2017, o denunciado LUCAS FURTADO SILVA adquiriu e recebeu, em proveito próprio e alheio, e no exercício de atividade comercial (Rodogiro Transportes e Auto Peças/Dinâmica Auto Peças), o veículo Hyundai HB20, ano 2015-2016, placas QHP-9160, e o veículo Chevrolet Cruze, ano 2012, placas MKT-4146, cuja origem ilícita tinha plena ciência (produtos de roubo).

Mais uma vez agindo no intento previamente encetado pelos integrantes da destacada associação criminosa e sempre com o mesmo modus operandi, a aquisição e transporte dos automóveis foi intermediada pelo denunciado EDGAR SILVA NICÁCIO, tendo o codenunciado IVANIO DE BORBA auxiliado no recebimento dos bens.

Ato contínuo, os denunciados LUCAS FURTADO SILVA, IVANIO DE BORBA, ROGERIO BOAVENTURA e EDGAR SILVA NICÁCIO adulteraram as placas de identificação do automóvel Hyundai HB20, ano 2015-2016, placas QHP-9160, inserindo-no a placa QHL-8581 (pertencente a um veículo Lifan X60), sem a adoção de qualquer procedimento no órgão de trânsito competente.

Logo depois, os denunciados LUCAS FURTADO SILVA, IVANIO DE BORBA, ROGERIO BOAVENTURA e EDGAR SILVA NICÁCIO transportaram e ocultaram os automóveis Hyundai HB20, ano 2015-2016, placas QHP-9160 (com sinal identificador adulterado) e Chevrolet Cruze, ano 2012, placas MKT-4146, até um galpão situado na Rodovia BR 470, km 60, bairro Badenfurt, no município de Blumenau-SC, locado e especialmente preparado por LUCAS FURTADO SILVA para a ocultação e desmonte de veículos (contendo ferramentas diversas e bloqueador de sinal de rastreadores), onde os denunciados ROGERIO BOAVENTURA e EDGAR SILVA NICÁCIO inclusive acabaram sendo presos em flagrante, no exato momento em que desmontavam os automóveis (autos n. 0003946-20.2017.8.24.0008).

IV - Se tudo isso não fosse suficiente, no dia 5 de maio de 2017 o veículo Renault Sandero, ano 2015-2016, placas MLI-5027, chassi n. 93YBSR86KEJ920139, de propriedade de Luciana Maria da Silva Pedroso, foi objeto de roubo praticado na comarca de Itapema-SC, conforme faz prova o boletim de ocorrência de fl. 232 do IP.

Na sequência, em datas e horários que poderão ser especificados durante a instrução processual - mas entre o dia 5 de maio de 2017 e o dia 6 de maio de 2017, o denunciado LUCAS FURTADO SILVA adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio e alheio, e no exercício de atividade comercial (Rodogiro Transportes e Auto Peças/Dinâmica Auto Peças), o veículo Renault Sandero, ano 2015-2016, placas MLI-5027, cuja origem ilícita tinha plena ciência (produtos de roubo).

Novamente agindo no intento previamente encetado pelos integrantes da destacada associação criminosa e sempre com o mesmo modus operandi, a aquisição e transporte do automóvel foi intermediada pelo denunciado EDGAR SILVA NICÁCIO, tendo o denunciado IVANIO DE BORBA auxiliado no recebimento e ocultação do bem. Logo depois, o denunciado ROGERIO BOAVENTURA e o próprio denunciado EDGAR SILVA NICÁCIO efetuaram o desmonte do automóvel, tudo com objetivo de que as peças pudessem ser expostas à venda na Rodogiro Transportes e Auto Peças (Dinâmica Auto Peças).

A denúncia foi recebida somente em parte, sendo rejeitada "em relação aos crimes de receptação qualificada e adulteração que envolvem os veículos o veículo Hyundai HB20, ano 2015-2016, placas QHP-9160, chassi n. 9BHBG51CAGP553026 e Chevrolet Cruze, ano 2012, placas MKT-4146, chassi n. 9BGPN69M0CB343449, face a litispendência com os autos 0003946-20.2017.8.24.0008." (Evento 52).

Posteriormente, os autos foram cindidos em relação ao corréu Ivanio Borba, por estar em local incerto e não sabido (Evento 100)

Concluída a instrução, a denúncia foi julgada parcialmente procedente para:

a) ABSOLVER o réu ROGÉRIO BOAVENTURA, filho de Leonida Boaventura e de...

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