Acórdão nº 0001431-72.2013.822.0601 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 18-03-2015

Data de Julgamento18 Março 2015
Classe processualApelação
Número do processo0001431-72.2013.822.0601
ÓrgãoTurma Recursal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Turma Recursal


Data de distribuição :04/02/2015
Data de julgamento :18/03/2015


0001431-72.2013.8.22.0601 Apelação
Origem: 00014317220138220601 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (1ª Vara do Juizado Especial Criminal)
Apelante : Francisco de Assis Costa Moura
Defensor Público : Jose Alberto Oliveira de Paula Machado
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO
Não Informado
Relator : Juiz Arlen Jose Silva de Souza
Revisor : Juiz José Jorge R. da Luz





RELATÓRIO




FRANCISCO DE ASSIS COSTA MOURA foi denunciado aos 30 de outubro de 2013, pelo Ministério Público do Estado de Rondônia pela prática do crime previsto no artigo 310, do Código de Trânsito Brasileiro

Consta na denúncia que aos 24.03.2013, por volta das 09h04min, na Avenida Mamoré com Calama, Bairro Esperança, o denunciado entregou a direção de uma motocicleta Honda a um rapaz não habilitado, e que em determinado momento uma guarnição da polícia militar o encontrou dando ¿tranco¿ no veículo e o abordou, verificando que este estava embriagado

O juízo a quo julgou procedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia, condenando o réu a pena de 06 meses de detenção, em regime inicial aberto, tendo sido a pena corporal substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação

A defesa apresentou Apelação, no prazo legal, pugnando pela reforma da r. sentença, a fim absolver o acusado, argumentando não constituir infração penal a conduta.

A acusação apresentou contrarrazões manifestando-se pelo conhecimento e improvimento do recurso.

É o breve relatório.



VOTO

Conheço da apelação interposta, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de sua admissibilidade.

Assim dispõe o artigo 310, do CTB:

Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. (grifei)

A defesa aduz o desconhecimento do réu em relação ao fato de David, pessoa quem entregou o automóvel, não possuir habilitação, para exclusão da tipicidade de conduta.

O conjunto probatório compõe-se basicamente pelo Termo Circunstanciado, boletim de ocorrência e depoimentos testemunhais.

Ora, a conduta foi comprovada. Fica claro que o réu entregou
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT