Acórdão Nº 0001437-09.2017.8.24.0076 do Segunda Turma Recursal, 07-07-2020
Número do processo | 0001437-09.2017.8.24.0076 |
Data | 07 Julho 2020 |
Tribunal de Origem | Turvo |
Órgão | Segunda Turma Recursal |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma Recursal |
Apelação n. 0001437-09.2017.8.24.0076, de Turvo
Relator: Juiz Marco Aurélio Ghisi Machado
APELAÇÃO CRIMINAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (ART. 340 DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ACUSADO QUE, APÓS ENTREGAR SEU VEÍCULO A TERCEIRO COMO GARANTIA DE DÍVIDA, REGISTROU BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FURTO DO AUTOMÓVEL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE CONFIRMARAM A TESE ACUSATÓRIA. CONDUTA TIPIFICADA COMO INFRAÇÃO PENAL. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001437-09.2017.8.24.0076, da comarca de Turvo Vara Única, em que é Apelante Julio Cesar Rodrigues Machado, e Apelado Ministério Público do Estado de Santa Catarina:
A Segunda Turma Recursal decidiu conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Arbitra-se, em favor da advogada nomeada, o valor de R$ 200,00 a título de honorários recursais, tendo em vista o trabalho realizado em grau recursal, com base na aplicação subsidiária do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, as Juízas de Direito Ana Karina Arruda Anzanello e Margani de Mello.
Florianópolis, 7 de julho de 2020.
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator
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