Acórdão nº 0001447-28.2019.822.0015 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 31-01-2023

Data de Julgamento31 Janeiro 2023
Classe processualAPELAÇÃO CRIMINAL
Número do processo0001447-28.2019.822.0015
Órgão2ª Câmara Especial

2ª Câmara Criminal / Gabinete Des. Álvaro Kalix Ferro



Processo: 0001447-28.2019.8.22.0015 - APELAÇÃO CRIMINAL (417)

Relator: Des. ÁLVARO KALIX FERRO



Data distribuição: 29/09/2021 09:58:17

Data julgamento: 27/01/2023

Polo Ativo: IVONE DE SOUZA OLIVEIRA SANCHEZ

Polo Passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA


RELATÓRIO
Ivone de Souza Oliveira Sanches interpõe recurso de apelação contra sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim/RO (ID 13417136, fls. 51/53) que o condenou à pena de 6 meses de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, ao pagamento de 10 dias-multa, à base de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, e à suspensão do direito de dirigir ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, se ainda não a possuir, pelo prazo de 6 meses, pela prática do crime do art. 306, caput, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
A defesa, em suas razões recursais, pugna pela absolvição do apelante, por ausência de provas da alteração de sua capacidade psicomotora. Subsidiariamente, pede a redução do prazo de suspensão do direito de dirigir ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, e a alteração do regime prisional para o aberto (ID 13417136, fls. 65/68).
Nas contrarrazões, o Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, apenas para modificar o regime prisional para o aberto (ID 13417144).
O parecer da Procuradoria de Justiça é pelo conhecimento e provimento parcial do apelo, para que a pena de suspensão de habilitação para dirigir seja reduzida ao mínimo legal, bem como seja alterado o regime prisional para o aberto (ID 13544820).






VOTO
DESEMBARGADOR ÁLVARO KALIX FERRO

O recurso é próprio e tempestivo, portanto, dele conheço.
Narra a denúncia:
No dia 07 de setembro de 2019, por volta das 22h45min, na Av. Rocha Leal, 1330, bairro Serraria, nesta urbe, IVONE SOUZA OLIVEIRA SANCHEZ conduzia a motocicleta da marca Honda, modelo CG 160, cor preta, de placa OHU 5165, registrada no município de Guajará-Mirim/RO, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

Segundo apurado, durante uma operação do tipo “Lei Seca”, realizada pela Polícia Militar e pelo Ciretran, a denunciada foi abordada e convidada a realizar o “teste de alcoolemia”, que apontou uma concentração etílica igual a 0,56 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões (consoante teste à fl. 05), quantia superior ao permitido por lei.

Finda a instrução criminal e apresentadas as alegações finais, sobreveio à
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