Acórdão nº 0001461-93.2011.822.0014 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 30-05-2016

Data de Julgamento30 Maio 2016
Classe processualApelação
Número do processo0001461-93.2011.822.0014
ÓrgãoSegundo Grau
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial

Data de distribuição: 27/02/2015
Data do julgamento: 25/05/2016
0001461-93.2011.8.22.0014 - Apelação
Origem: Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Município de Vilhena
Procuradora: Márcia Helena Firmino (OAB/RO 4983)
Apelado: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Lauro Lúcio Lacerda (OAB/RO 3919)
Interessada (Parte Passiva): Mascarello Comércio e Representações Ltda. EPP
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Relator: Desembargador Gilberto Barbosa

EMENTA

Apelação cível. Ação anulatória. Alienação de imóvel público. Nulidade. Ausência de licitação.
1. Embora possível, a alienação de bens públicos é exceção e está adstrita aos limites da lei, reclamando, para tanto, demonstração do interesse público, prévia avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência, esta última dispensada nas estritas hipóteses elencada no art. 17, I da Lei 8.666/93.
2. Os bens públicos são gravados com cláusula geral de inalienabilidade, sendo, pois, permitida a alienação apenas em hipóteses excepcionais.
3. A dispensa de licitação para alienação somente é legítima se o imóvel for destinado, ou efetivamente utilizado, em programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social.
4. Apelo provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Os desembargadores Oudivanil de Marins e Eurico Montenegro acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 25 de maio de 2016.


Desembargador Gilberto Barbosa
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial

Data de distribuição: 27/02/2015
Data do julgamento: 25/05/2016
0001461-93.2011.8.22.0014 - Apelação
Origem: Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Município de Vilhena
Procuradora: Márcia Helena Firmino (OAB/RO 4983)
Apelado: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Lauro Lúcio Lacerda (OAB/RO 3919)
Interessada (Parte Passiva): Mascarello Comércio e Representações Ltda. EPP
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Relator: Desembargador Gilberto Barbosa

RELATÓRIO

Cuida-se de Apelação interposta pelo Município de Vilhena contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível daquela comarca que julgou improcedente ação anulatória de alienação de imóvel público, fls. 184/188.

Relata que, com o objetivo de reverter venda ilegal dos lotes 5A, 5B, 5C, 5D e 5E, quadra 12, ingressou com ação de anulação de alienação de imóvel público.
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