Acórdão Nº 0001474-22.2018.8.24.0037 do Primeira Câmara Criminal, 14-10-2021

Número do processo0001474-22.2018.8.24.0037
Data14 Outubro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0001474-22.2018.8.24.0037/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

APELANTE: WILLIAN DA SILVA DOS REIS (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Na comarca de Joaçaba, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ofereceu denúncia em face de Willian da Silva dos Reis, dando-o como incurso no art. 331 do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso:

Infere-se do termo circunstanciado incluso que no dia 20 de maio de 2018, por volta das 2h 40 min, na Rua Tiradentes, s/n, em frente a casa de eventos Eshe, em Joaçaba/SC, o denunciado Willian da Silva dos Reis desacatou policiais militares que estavam no exercício de suas funções.

Por ocasião dos fatos, havia um evento no estabelecimento acima citado, local em que ocorreu uma briga generalizada, sendo que os envolvidos utilizaram spray de pimenta. Para conter a confusão, o proprietário do estabelecimento acionou a Polícia Militar.

Os policiais militares Douglas Bernart e Leandro Novello estiveram no local e aproximaram-se do denunciado, com o fim de lhe prestar socorro, porquanto ele havia sido atingido durante a confusão.

Nessa oportunidade, o denunciado desacatou os policiais militares dizendo: "seus vermes, insetos, vou matar vocês". Ele ainda tentou investir contra os agentes públicos, mostrando-se bastante agressivo e, em razão disso, foi encaminhado até a delegacia de polícia. Com tal conduta, o denunciado demonstrou total menosprezo e desrespeito aos funcionários públicos e à instituição da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, por eles representada".



Concluída a instrução processual, sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar o acusado Willian Da Silva Dos Reis, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 331 do Código Penal, à pena de 7 (sete) meses de detenção, em regime aberto.

Inconformado com a prestação jurisdicional entregue, a defesa interpôs recurso de apelação, em cujas razões (evento 181) requer a absolvição do apelante com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal, tendo em vista a atipicidade da conduta, ante a ausência do elemento subjetivo do tipo ao ofender os policiais.

Em contrarrazões, o Ministério Público requer o conhecimento e não provimento do apelo.

Instada, a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Excelentíssimo Procurador de Justiça Hélio José Fiamoncini, opinou pelo conhecimento e não provimento do apelo.

Este é o relatório que passo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor.

Documento eletrônico assinado por ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 1419316v2 e do código CRC 4c8819cf.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA...

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