Acórdão nº 0001483-28.2013.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 20-02-2015
Data de Julgamento | 20 Fevereiro 2015 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0001483-28.2013.822.0000 |
Órgão | Segundo Grau |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 06/03/2013
Data do julgamento: 19/02/2015
0001483-28.2013.8.22.0000 - Apelação
Origem : 0009006-93.2010.8.22.0001 Porto Velho - Fórum Cível - 8ª Vara Cível
Apelante : HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado : Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Advogado : Fernando José Gonçalves (OAB/PR 34731)
Advogado : Juliano Domingues de Oliveira (OAB/RO 2484)
Apelado : Gustavo Valmorbida
Apelado : Schibolet Auto Posto Ltda
Apelado : Itamar Rodrigues Costa
Apelada : Ingrid Ritzmann Costa
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Alexandre Miguel
EMENTA
Execução de título extrajudicial. Pressupostos processuais presentes. Extinção sem resolução de mérito. Impossibilidade.
Presentes os pressupostos processuais, é nula a sentença que extingue a ação de execução de título extrajudicial pela apresentação extemporânea de petição de manifestação do credor, notadamente se os devedores já foram devidamente citados e não apresentaram manifestação ou defesa no feito executivo.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os Desembargadores Alexandre Miguel e Isaias Fonseca Moraes acompanharam o voto do Relator.
Porto Velho, 19 de fevereiro de 2015.
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 06/03/2013
Data do julgamento: 19/02/2015
0001483-28.2013.8.22.0000 - Apelação
Origem : 0009006-93.2010.8.22.0001 Porto Velho - Fórum Cível - 8ª Vara Cível
Apelante : HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado : Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Advogado : Fernando José Gonçalves (OAB/PR 34731)
Advogado : Juliano Domingues de Oliveira (OAB/RO 2484)
Apelado : Gustavo Valmorbida
Apelado : Schibolet Auto Posto Ltda
Apelado : Itamar Rodrigues Costa
Apelada : Ingrid Ritzmann Costa
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Alexandre Miguel
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por HSBC Bank Brasil...
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 06/03/2013
Data do julgamento: 19/02/2015
0001483-28.2013.8.22.0000 - Apelação
Origem : 0009006-93.2010.8.22.0001 Porto Velho - Fórum Cível - 8ª Vara Cível
Apelante : HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado : Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Advogado : Fernando José Gonçalves (OAB/PR 34731)
Advogado : Juliano Domingues de Oliveira (OAB/RO 2484)
Apelado : Gustavo Valmorbida
Apelado : Schibolet Auto Posto Ltda
Apelado : Itamar Rodrigues Costa
Apelada : Ingrid Ritzmann Costa
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Alexandre Miguel
EMENTA
Execução de título extrajudicial. Pressupostos processuais presentes. Extinção sem resolução de mérito. Impossibilidade.
Presentes os pressupostos processuais, é nula a sentença que extingue a ação de execução de título extrajudicial pela apresentação extemporânea de petição de manifestação do credor, notadamente se os devedores já foram devidamente citados e não apresentaram manifestação ou defesa no feito executivo.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os Desembargadores Alexandre Miguel e Isaias Fonseca Moraes acompanharam o voto do Relator.
Porto Velho, 19 de fevereiro de 2015.
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 06/03/2013
Data do julgamento: 19/02/2015
0001483-28.2013.8.22.0000 - Apelação
Origem : 0009006-93.2010.8.22.0001 Porto Velho - Fórum Cível - 8ª Vara Cível
Apelante : HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado : Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Advogado : Fernando José Gonçalves (OAB/PR 34731)
Advogado : Juliano Domingues de Oliveira (OAB/RO 2484)
Apelado : Gustavo Valmorbida
Apelado : Schibolet Auto Posto Ltda
Apelado : Itamar Rodrigues Costa
Apelada : Ingrid Ritzmann Costa
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Alexandre Miguel
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por HSBC Bank Brasil...
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