Acórdão Nº 0001485-23.2014.8.24.0027 do Terceira Turma Recursal, 04-03-2020

Número do processo0001485-23.2014.8.24.0027
Data04 Março 2020
Tribunal de OrigemIbirama
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Terceira Turma Recursal



Apelação n. 0001485-23.2014.8.24.0027, de Ibirama

Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO - SUSTENTADA A OCORRÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS - RELATO DA AUTORIDADE POLICIAL QUE ATENDEU A OCORRÊNCIA - MARCAS DE FRENAGEM POR 13 (TREZE) METROS ANTES DO PONTO DE IMPACTO - VÍTIMA QUE COLIDIU COM UMA PILHA DE TIJOLOS A APROXIMADAMENTE 23 (VINTE E TRÊS) METROS APÓS O PONTO DE IMPACTO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE CORROBORA ESTAR TRANSITANDO EM VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA - DINÂMICA DOS FATOS QUE NÃO PERMITE CONCLUIR PELA CULPA CONCORRENTE DO ACUSADO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001485-23.2014.8.24.0027, da comarca de Ibirama 2ª Vara, em que é Apelante Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Apelado Joelmir Possamai:

A Terceira Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Sem custas e honorários advocatícios.

O julgamento, realizado no dia 4 de março de 2020, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Marcelo Pons Meirelles, com voto, e dele participou a Excelentíssima Senhora Juíza Adriana Mendes Bertoncini.

Florianópolis, 04 de março de 2020.


Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

JUIZ Relator


Relatório dispensado, passa-se ao voto.

VOTO

Trata-se de recurso exclusivo da acusação objetivando, em breve síntese, a reforma da sentença absolutória, com fundamento na alegada culpa concorrente do acusado Joelmir Possamai.

Razão não assiste à acusação.

Logo de plano, extrai-se da sentença recorrida o cotejo aprofundado da prova produzida nos presentes autos, vejamos:

Resta o exame da culpa.

A vítima Willian Raul da Silva, em seu depoimento na fase judicial (arquivo audiovisual de p. 214), narrou que estava saindo do trabalho para casa e era por volta do meio dia. Esclareceu que estava trafegando na avenida 26 de abril, próximo ao posto e a chapeação do Kleber, sendo o caminho que sempre percorria para ir pra casa. Disse que a velocidade da via é uns 50 ou 60 por hora. Salientou que não se lembra exatamente a velocidade em que estava, mas acha que estava uns 60 ou 70 km/h, que é a velocidade que costumeiramente anda ali. Relatou que vinha trafegando sentido José Boiteux para Ibirama e momentos antes de chegar na chapeação do Kleber, onde se deu o acidente, em frente ao posto, e o réu cortou a sua frente com o trator. Explicou que não chegou a ver o trator porque foi em cima da hora. Mencionou que o local do acidente não é totalmente reto mas também não é totalmente em curva. Mencionou que ele não viu o trator porque ele cortou a sua frente. Gizou que ele cruzou a via na marcha à ré. Asseverou que quando percebeu que ele cortou sua frente e tentou desviar, num relance viu que era o réu mas já conhecia por causa do trator. Exprimiu que o ponto de impacto não foi no meio da pista, foi indo em direção ao meio da pista mas na sua pista de rolamento. Declarou que tentou desviar um pouco mas não conseguiu, batendo no para-choque dianteiro. Confirmou que estava em torno de 60, 70 por hora. Contou que ficou sabendo de uma testemunha um tempo depois. Afirmou que foi conversar com o dono do posto porque sabia que eles haviam colocado câmeras momentos depois que não trabalhava mais lá. Destacou que a testemunha Luiz Carlos de Souza trabalhava no posto e era seu colega e disse que se precisasse ele seria testemunha, mas não sabe se ele viu ou não a colisão. Assinalou que o trânsito era moderado, mas no momento do acidente não haviam veículos na sua frente ou atrás. Expressou que vinha conduzindo a motocicleta no meio da pista. Reiterou que o trator atravessou a via em marcha à ré. Ressaltou que o réu tentou acelerar pra não cortar a sua frente, ele tentou desviar e bateu na ponta do para-choque, no lado esquerdo do parachoque. Esclareceu que o trator estava praticamente nas duas vias. Narrou que desviou para a direita. Relatou que quando o réu deu marcha à ré em cima do asfalto, o trator não estava completamente na outra pista, mas pegava mais da metade da pista na qual estava transitando. Salientou que não pode garantir que o réu estava no esquadro da pista, talvez ele estava meio de ângulo. Disse que conseguiu frear mas não a ponto de parar a moto. Explicou que assim que bateu a moto já apagou e não se lembra de mais nada. Mencionou que o caminho do trabalho para sua casa passava pelo portal da cidade. Gizou que não se lembra de ter ultrapassado a testemunha do processo cível Gilberto Degracia, até pode ter ultrapassado alguém mas talvez não fosse ele. Asseverou que sua moto freia bem mas um ponto negativo seria o peso dela e não tem como se basear em quanto tempo ou distância levaria para frear a 60 km/h. Declarou que tinha a moto mais ou menos há um ano. Reiterou que estava uns 60 ou 70 por hora. Esclareceu que não chegou a trabalhar no posto com a testemunha Luiz Carlos, mas é colega dele, jogavam bola juntos.

A testemunha Luiz Carlos de Souza, quando ouvido perante o juízo (arquivo audiovisual de p. 214), narrou que na época trabalhava no posto de combustível que fica na frente do local do acidente e que estava trabalhando no dia. Esclareceu que não presenciou o momento do impacto porque estava dentro da conveniência e só escutou o estouro da colisão. Salientou que quando saiu fora viu que a moto tinha ido em direção a pilha de tijolos e o trator continuou indo de ré em direção ao posto. Disse que não chegou a ver o local da pista em que se deu o impacto. Relatou que o trator estava na pista da esquerda vindo em direção ao posto, mas ainda em cima pista. Explicou que não chegou a ver a velocidade que a motocicleta estava andando. Mencionou que acredita que o ponto de impacto foi como no croqui, mais ou menos no meio da pista. Gizou que ficou junto da vítima até quando chegou os bombeiros. Asseverou que não viu o trator dando marcha à ré nem a moto vindo contra, e só viu depois do impacto. Exprimiu que o posto de combustível fica bem de frente à chapeação do Cleber. Declarou que quem vem do centro para Ibirama faz uma "curvinha" até chegar no posto, não sabendo dizer se tem visão ou não. Contou que talvez consegue visualizar o veículo da frente uns 50 metros. Destacou que tem uns 3 ou 4 imóveis entre a chapeação do Cleber e a curva, sendo que cada imóvel tem uns 15 metros de largura. Assegurou que não percebeu nada de frenagem. Frisou que estava dentro da conveniência de costas. Declarou que se virou quando escutou o estouro da batida e olhou que a moto estava indo. Afirmou que se estivesse olhando pra estrada teria visão sobre tudo de dentro da conveniência. Assinalou que só viu depois que saiu da conveniência e só viu a moto caindo. Expressou que viu o trator dando a ré depois do acidente. Ressaltou que antes de entrar na conveniência viu o trator saindo da oficina e logo escutou o estouro. Esclareceu que quando entrou na conveniência só viu o trator mas não viu a moto. Relatou que antes de entrar na conveniência viu o trator dando a ré sobre a pista.

Em juízo, o policial militar Geison Tottene (arquivo audiovisual de p. 214), relatou que se recorda da ocorrência e assim que chegou no local constatou a motocicleta caída, o condutor e o trator já fora da via, no outro lado da via, já não estava mais encima da via. Esclareceu que a motocicleta estava sentido centro a Ibirama e a motocicleta estava parada no acostamento e do mesmo lado da mão de direção que estava seguindo. Narrou que o ponto de impacto, pelo que levantou no dia, foi como está no croqui, no meio da pista. Salientou que não teve nenhuma testemunha do acidente e a câmera do posto de combustível não pegou o acidente. Disse que não teve como apontar o causador. Explicou que não conseguiu conversar com o motociclista porque ele estava inconsciente e com o motorista do trator acha que foi pego o depoimento, mas não se lembra o que ele falou. Mencionou que o motorista foi contra uma pilha de tijolos depois de bater no trator. Gizou que o motorista do trator disse que foi atravessar a pista, saindo de uma chapeação, até o outro lado no posto de combustível. Asseverou que não se recorda se ele estava indo em marcha à ré. Reconheceu sua assinatura no termo de depoimento da fase policial. Exprimiu que no momento do acidente estava sozinho. Declarou que a chapeação do Cleber fica no sentido da via que vai de José Boiteux a Ibirama e o posto de combustível fica no sentido inverso, Ibirama ao centro de José Boiteux. Contou que as medidas de frenagem da motocicleta e projeção da motocicleta estão de acordo com o croqui. Confirmou que a colisão foi no centro da via, na faixa divisória. Destacou que pela dinâmica do acidente é difícil fazer um cálculo se a motocicleta estava em velocidade compatível. Afirmou que a velocidade da via naquele trecho é 60 km/h e não tem acostamento. Frisou que na hora do levantamento no local ninguém se pronunciou como...

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