Acórdão Nº 0001496-29.2013.8.24.0046 do Quarta Câmara de Direito Público, 04-02-2021

Número do processo0001496-29.2013.8.24.0046
Data04 Fevereiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0001496-29.2013.8.24.0046/SC



RELATOR: Desembargador ODSON CARDOSO FILHO


APELANTE: ELIDE MARIA GRIS ADVOGADO: LEOCIR MEAZZA (OAB SC013382) ADVOGADO: DALILA TRENTIN MEAZZA (OAB SC040710) ADVOGADO: FABIOLA TRENTIN (OAB SC045010) APELADO: MARIA MARGARIDA RAUBER ZANATTA ADVOGADO: RICARDO JOSÉ MORESCO (OAB SC018017) APELADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV


RELATÓRIO


Na comarca de Palmitos, Elide Maria Gris ajuizou ação declaratória em face do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) e de Maria Margarida Rauber Zanatta, aduzindo ser beneficiária de pensão por morte, com renda mensal de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos de Severino Zanatta (policial militar da reserva renumerada), ex-cônjuge, enquanto o restante (90%) pertence a segunda ré, então viúva. Afirma, porém, que seus proventos foram equivocadamente calculados pelo primeiro demandado, posto que desconsiderado o percentual (de 20%) acordado na ação de separação judicial. Daí o pedido revisional, inclusive com o pagamento das diferenças vencidas (Evento 33, Docs. 2 a 5 - Eproc 1º Grau).
Formada a relação jurídica processual e observado o contraditório, a magistrada a quo julgou improcedente o pleito exordial (Evento 49, Doc. 1 - Eproc 1º Grau).
Insatisfeita, a parte autora interpôs recurso de apelação, no qual repisa os argumentos lançados na peça de entrada e enfatiza a existência de declaração subscrita por Maria Margarida anuindo com o pagamento da quantia postulada. Daí pretender a reforma da sentença, com suas sequelas (Evento 54 - Eproc 1º Grau).
Com contrarrazões (Eventos 58 e 59 - Eproc 1º Grau), os autos ascenderam a este Tribunal de Justiça.
Manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça indicando ausência de interesse na causa (Evento 12 - Eproc 2º Grau).
Por fim, houve a migração do processo para o sistema Eproc (Evento 18 - Eproc 2º Grau).
É o relatório

VOTO


O recurso apresenta-se tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade, razão por que merece ser conhecido.
O pleito recursal tem por escopo regularizar a repartição da pensão previdenciária devida às beneficiárias (autora e segunda ré), visto que a demandante é ex-esposa do instituidor, Severino Zanatta, titular até o falecimento de 20% (vinte por cento) dos ganhos mensais sob a forma de pensão alimentícia.
Com a...

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