Acórdão Nº 0001496-43.2015.8.24.0051 do Quinta Câmara Criminal, 15-09-2022

Número do processo0001496-43.2015.8.24.0051
Data15 Setembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0001496-43.2015.8.24.0051/SC

RELATORA: Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER

APELANTE: LEIDE MARIANE ESPINDOLA (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

O Ministério Público de Santa Catarina ofereceu denúncia contra Leide Mariane Espindola, imputando-lhe a prática do crimes dos artigos 304, c/c 297, por duas vezes (1°, 2° fatos), artigo 297 (3º fato), artigo 171 (4º fato) e artigo 299 (5° fato), este em sua forma tentada, tudo em concurso material na forma do artigo 69, todos do Código Penal, conforme fatos narrados na peça acusatória (evento 26 da ação penal):

1º Fato Delituoso - uso de documento falso

Em data e horário a serem melhor apurados durante a instrução processual, mas no ano de 2015, na Avenida Padre João Botero, s/n, Centro, município de Passos Maia/SC, a denunciada Leide Mariane Espindola, fez uso de documentos públicos previamente falsificados e obteve, para si, mediante artifício, vantagem ilícita, consistente em realizar cadastramento pessoal para abertura de uma conta bancária no Banco Bradesco do município de Passos Maia, em nome da Pessoa Jurídica Lady Maryany Spindola MEI, tudo para poder obter vantagem em decorrência da abertura e movimentação da conta bancária.

Os documentos fraudulentos utilizados pela denunciada Leide Mariane Espindola consistiam em 1 (uma) certidão de nascimento em nome de Lady Maryany Spindola expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Erechim/RS; 1 (um) título eleitoral; 1 (um) comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) e 1(uma) carteira de identidade em nome de Lady Maryany Spindola, na qual, além dos dados falsos, estampava a fotografia da denunciada.

A informação técnica n. 012/2015 do Instituto Geral de Perícias (fl. 6), concluiu que as impressões digitais presentes no prontuário de identificação civil em nome de Lady Maryany Spindola e aquelas apostas no prontuário de identificação civil em nome de Leide Mariane Espindola possuem "além da mesma classificação datiloscópica, pontos característicos coincidentes quanto à forma, direção e sentido de suas estruturas de linhas formadoras do campo digital, de forma a tornar-se inequívoca a constatação de identidade entre elas, concluindo terem sido produzidas pela mesma pessoa".

A denunciada utilizou-se dos documentos falsificados em razão de que seu CPF possuía restrição de crédito.

2º Fato Delituoso - uso de documento falso

Em 20 de Julho de 2015, na Rua 10 de novembro, n. 1529, Bairro Centro, em Xaxim/SC, a denunciada Leide Mariane Espindola, fez uso de documentos públicos previamente falsificados e obteve para si vantagem indevida, induzindo as vítimas em erro, mediante artifício ardiloso. Na oportunidade, apresentou-se na Revenda de Veículos Samoa Cechin Comércio de Veículos Ltda, e adquiriu o veículo Ford/Fiesta Sedan Flex, ano 2007/2008, placas NHC-6068, assinando um contrato particular com a referida empresa e se comprometendo a pagar o valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) pelo veículo.

A transação foi realizada mediante a apresentação de documentos falsificados, o que lhe garantiu a conclusão da transação comercial.

Os documentos fraudulentos utilizados pela denunciada Leide Mariane Espindola consistiam em 1 (uma) certidão de nascimento em nome de Lady Maryany Spindola expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Erechim/RS; 1 (um) título eleitoral; 1 (um) comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) e 1(uma) carteira de identidade em nome de Lady Maryany Spindola, na qual, além dos dados falsos, estampava a fotografia da denunciada.

A informação técnica n. 012/2015 do Instituto Geral de Perícias (fl. 6), concluiu que as impressões digitais presentes no prontuário de identificação civil em nome de Lady Maryany Spindola e aquelas apostas no prontuário de identificação civil em nome de Leide Mariane Espindola possuem "além da mesma classificação datiloscópica, pontos característicos coincidentes quanto à forma, direção e sentido de suas estruturas de linhas formadoras do campo digital, de forma a tornar-se inequívoca a constatação de identidade entre elas, concluindo terem sido produzidas pela mesma pessoa".

A denunciada utilizou-se dos documentos falsificados em razão de que seu CPF possuía restrição de crédito.

3º Fato Delituoso - falsificação de documento público

Em 18 de agosto de 2015, em data e local e serem melhor delimitados ao longo da instrução processual, mas na residência da denunciadalocalizada em Passos Maia, Leide Mariane Espindola inseriu informação falsa em documento público - DUT - documento único de transferência, ao nele fazer constar identidade falsa, sobretudo nome, RG e CPF, com o fim de prejudicar direito e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Após fazer a aquisição, junto à Pessoa Jurídica de Veículos Samoa Cechin Comércio de Veículos Ltda, do veículo Ford/Fiesta Sedan Flex, ano 2007/2008, placas NHC-6068, valendo-se, para tanto, de documentação previamente falsificada, a denunciada Leide Mariane Espindola, obteve, para si, mediante artifício, vantagem ilícita, ao preencher o documento para autorização de transferência de propriedade de veículo com dados falsos, em nome de Lady Maryany Spindola, a fim de ludibriar Dinorvan Luiz Gava, quem acabara de adquirir o veículo Ford/Fiesta Sedan Flex, ano 2007/2008, placas NHC-6068, para que acreditasse que iria transferir o automotor para seu nome, o que não ocorreu.

4º Fato Delituoso - estelionato

Em 19 de agosto de 2015, em local a ser melhor delimitado ao longo da instrução, mas na cidade de Chapecó, a denunciada Leide Mariane Espindola, fazendo o uso de documentos públicos previamente falsificados, obteve, para si, mediante artifício, vantagem ilícita em prejuízo alheio, uma vez que, na posse de DUT preenchido com dados falsificados em nome de Lady Maryany Spindola, solicitou à Instituição Financeira, BV Financeira S/A, um empréstimo no valor de R$ 20.580,00 (vinte mil, quinhentos e oitenta reais), deixando o veículo Ford/Fiesta Sedan Flex, placas NHC-6068, como garantia, automotor que nem sequer havia transferido para sua propriedade.

Após a celebração do contrato, as parcelas não foram quitadas, tendo ocorrido o protesto do título.

Os documentos fraudulentos utilizados pela denunciada Leide Mariane Espindola consistiam em 1 (uma) certidão de nascimento em nome de Lady Maryany Spindola expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Erechim/RS; 1 (um) título eleitoral; 1 (um) comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) e 1(uma) carteira de identidade em nome de Lady Maryany Spindola, na qual, além dos dados falsos, estampava a fotografia da denunciada.

A informação técnica n. 012/2015 do Instituto Geral de Perícias (fl. 6), concluiu que as...

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